Política

Gilmar Mendes arquiva ação de Otto contra Bolsonaro por fake news compartilhada contra Alencar Filho

Reprodução/Instagram Otto Alencar Filho
 Otto afirmou no documento remetido ao STF que ato do presidente foi atentatório à honra e imagem de seu filho   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram Otto Alencar Filho

Publicado em 20/11/2020, às 12h12   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma representação movida pelo senador da República e líder do Partido Social Democrático (PSD), Otto Alencar, contra o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) para instauração de um inquérito por divulgação de fake news contra seu filho, o deputado federal Otto Alencar Filho (PSD).

Otto acusou o Bolsonaro de compartilhar com o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, uma fake news afirmando que Alencar Filho teria recebido de graça e sem licitação, via a empresa INTS, verbas para administrar o Hospital Espanhol em Salvador, reativado e entregue pelo governador Rui Costa (PT) para atendimento aos baianos vítimas da Covid-19,  

Otto afirmou no documento remetido ao STF que ato do presidente foi atentatório à honra e imagem de seu filho, configurando um crime de difamação. Otto afirmou também que a notícia falsa já havia sido desmentida em diversas oportunidades. 

O relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, afirmou na decisão que não compete ao STF processar a notícia crime contra o presidente da República, destacando que essa é a função da Procuradoria Geral da República (PGR):  

"Por esse motivo, entendo que deve o requerente adotar as providências que entenda cabíveis perante as autoridades competentes, não sendo possível a tramitação da notícia-crime por intermédio desta Corte. Ademais, não é possível concluir, a priori, que as mensagens não estejam relacionadas com os fatos apurados no INQ 4813 e que tenham sido indevidamente publicadas para constranger o requerente. Acresça-se, ainda, que o requerente não figura como investigado ou acusado nos autos do mencionado inquérito, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de cometimento do crime do art. 28 da Lei 13.869/2019", diz Gilmar Mendes no despacho em que pede o arquivamento da ação.

Classificação Indicativa: Livre

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