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TRE-SP absolve Haddad da acusação de caixa dois nas eleições de 2012

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu por unanimidade   |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 27/07/2021, às 20h02   Redação BNews


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O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por unanimidade da acusação de prática de caixa dois nas eleições municipais de 2012. Com isso foram derrubadas as condenação de primeira instância que havia sido imposta ao petista.

Em agosto de 2019 Haddad havia recebido a pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista recorreu em liberdade ao TRE.​

Nesta terça-feira (27), o relator do processo na corte, Afonso Celso da Silva, afirmou em seu voto que nos autos da causa não há provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito cometeu o suposto delito.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, também votaram favoravelmente a Haddad no caso os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos, e assim o placar do julgamento foi de 6 a 0.

Para os advogados que defendem Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, a “decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos”.

A decisão tomada pelo Tribunal reverteu a sentença de primeira instância do juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate. Para o magistrado de primeiro grau, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

No processo de primeira instância, segundo Shintate, ficou provado que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha.

Na ação foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de Haddad.

De acordo com a reportagem da Folha, com relação a LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.

Segundo levantamento feito pela reportagem nas notas fiscais declaradas pelo petista, a LWC produziu 4,8 milhões de panfletos e 3,7 milhões de cards (propaganda em papel duro, do tamanho de um cartão de visita) em agosto de 2012. No mês seguinte, a produção foi de 300 mil panfletos, 900 mil folhetos e 3 milhões de cards.

Em relação à outra empresa acusada, a Cândido Oliveira Gráfica, a defesa da firma apresentou uma alteração de contrato social e disse que meses antes das eleições ocorreu uma mudança no local de produção de material de campanha, mas essa situação não foi registrada na concessionária de energia.

A gráfica juntou aos autos uma conta de energia de seu novo endereço, que ainda estava em nome de outra empresa, do mês de setembro de 2012, período de campanha, com consumo de 55 mil kWh.

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