Política

Conselho de Ética da AL-BA não excedeu prazo para análise de processo contra Alden

Divulgação
O parlamentar pediu a nulidade da ação por suposta caducidade  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 05/08/2021, às 18h25   Pedro Vilas Boas


FacebookTwitterWhatsApp

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não excedeu o prazo de 60 dias para análise do processo contra o deputado estadual Capitão Alden (PSL) que pede suspensão do mandato por 30 dias. O parlamentar pediu a nulidade da ação por suposta caducidade.

No requerimento enviado ao presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), Alden alega que o plenário não teria deliberado sobre o processo em 60 dias, como estabelece o Código de Ética do conselho. Porém, como o próprio parlamentar cita no documento, o processo foi instaurado em 25 de maio.

Sendo assim, os integrantes do Conselho de Ética tinham até 25 de julho para votar o parecer do deputado Luciano Simões Filho (DEM). O relatório foi aprovado em 21 do mesmo mês. “O plenário que o Código de Ética se refere é o do conselho, não da Assembleia Legislativa. Existem dois plenários. Essa é uma resolução específica da comissão”, explica Celso Castro, professor de direito administrativo da Ufba.

A avaliação de Mateus Abreu, doutor em Direito Público e professor da Uniruy, também é que o Código de Ética se refere ao plenário da comissão, o que foi cumprido. “No meu entender, o artigo 16 tem clareza no ponto sobre não exceder o prazo de 60 dias no plenário do Conselho de Ética”, diz.

Apesar da aprovação no Conselho de Ética, o plenário da AL-BA ainda não deliberou sobre o processo. A Mesa Diretora da Casa vai se reunir na próxima quarta-feira (11), quando o parecer deve ser encaminhado ao plenário da Casa.

Não há um prazo específico para o plenário da AL-BA votar o parecer aprovado na comissão. Porém, explica Castro, para agilizar o processo, todas as outras matérias são suspensas e a prioridade passa a ser o parecer.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp