TSE nega pedidos de vereadores de Amargosa cassados por compra de votos
Publicado em 18/04/2012, às 19h43 Redação Bocão News
compartilhe:
TSE nega pedidos de vereadores de Amargosa cassados por compra de votos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, vereadores da cidade de Amargosa, no interior da Bahia, que tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.
O ministro Gilson Dipp observa, em cada uma das decisões, que o respectivo autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração) sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Argumentos
Os dois vereadores cassados de Amargosa sustentam, na respectiva ação, que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas.
Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa
Política de Privacidade e, ao continuar navegando,
você concorda com essas condições.