Política

TSE nega pedidos de vereadores de Amargosa cassados por compra de votos

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Legisladores queriam suspender efeitos de decisão do TRE  |   Bnews - Divulgação TSE

Publicado em 18/04/2012, às 19h43   Redação Bocão News



TSE nega pedidos de vereadores de Amargosa cassados por compra de votos


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, vereadores da cidade de Amargosa, no interior da Bahia, que tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.

O ministro Gilson Dipp observa, em cada uma das decisões, que o respectivo autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração) sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Argumentos

Os dois vereadores cassados de Amargosa sustentam, na respectiva ação, que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas.

Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE.

Classificação Indicativa: Livre

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