Política

Caetano se diz surpreso com decisão do TCM

Imagem Caetano se diz surpreso com decisão do TCM
Prefeito de Camaçari foi multado em R$ 15 mil e terá que devolver quase R$ 1 milhão  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/08/2012, às 12h16   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (16/08), votou pela procedência das conclusões da Auditoria, consignadas no Relatório da 3ª CCE, relativas a irregularidades cometidas pelo prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, nos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou representação ao Ministério Público, imputando ao gestor multa de R$ 15.000,00 e o débito de R$ 737.455,19 para fins de ressarcimento ao Erário municipal, com recursos próprios, relativo ao pagamento indevido por serviços não prestados e não apresentação da prestação de contas de pagamentos efetuados ao Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, nos exercícios de 2005 e 2006, correspondentes ao Convênio nº 032/2005.
Na tarde desta sexta-feira (18), a assessoria de imprensa do prefeito Caetano, em contato com a redação do Bocão News, informou que o petista ficou surpreso com a decisão e acha que o julgamento teve um carater politico. Isso porque, segundo a assessoria, não foi levado em consideração toda a argumentação e explicaçao que a prefeitura juntou ao processo. Caetano irá recorrer ao TCM ao Tribunal de Justiça.
A decisão
Em cumprimento ao referido Ato, e em consonância com a legislação vigente e regulamentação deste TCM, os servidores designados César Olegário Veloso Pessoa, Analista de Controle Externo e José Leopoldino Oliveira Júnior, Economista, pesquisaram todos os documentos, apresentando o Relatório de Auditoria. 
Os auditores tiveram como principais objetivos esclarecer se houve autorização legislativa para a formalização dos Convênios, considerando que os Planos de Trabalho previam investimentos pela Prefeitura de R$ 1.461.000,00 (Convênio nº 032/2005) e R$ 482.000,00 (Convênio nº 010/2007; se os objetos constantes dos Planos de Ação foram efetivamente executados e concluídos, dentro dos prazos estabelecidos nos Termos e o atendimento dos compromissos assumidos pelas partes, bem como se houve cumprimento ao determinado pela Lei nº 8.666/93, nas etapas de escolha e formalização dos convênios com a entidade selecionada.
O gestor teve amplo direito de defesa, mas não mereceram acolhida os argumentos traçados sobre várias irregularidades existentes na execução do Convênio nº 032/2005, sobretudo no que tange aos sobrepreços verificados na inspeção “in loco”, pois todas as nuances técnicas relacionadas aos projetos arquitetônicos e/ou cadastrais submetidos à análise do Setor de Engenharia deste Tribunal foram satisfatoriamente e concretamente demonstradas no Relatório de Auditoria.
Assim, os pagamentos indevidos, feitos ao Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, referentes à prestação de serviços não prestados na elaboração de projetos arquitetônicos e cadastrais, decorrentes do Convênio, somaram R$ 737.455,19, prejuízo este que não é justo ou razoável seja suportado pelos cidadãos contribuintes do Erário municipal, impondo-se consequentemente seu ressarcimento pela autoridade que lhe deu causa, o Chefe do Executivo, independentemente das demais cominações cabíveis, conforme foi arbitrado pelo relator.

Matéria originalmente publicada às 18h33 do dia 17/08.

Foto: Roberto Viana// Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

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