Política

Prefeitura de Vera Cruz deve a Embasa, Telemar, Coelba, INSS e Correios

Publicado em 22/11/2012, às 09h00   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Mais um município tem contas rejeitadas na Bahia. Por decisão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (21), foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Vera Cruz, sob a administração de Antônio Magno de Souza Filho, referente ao exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 20 mil, devido às reincidências praticadas pelo prefeito, e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 5.534,95, com recursos próprios, referente ao pagamento de juros e multas por atraso junto à Embasa, Telemar, Coelba, INSS e Correios.

O Município apresentou uma receita na ordem de R$ 62.444.658,32 e realizou um dispêndio no total de R$ 59.566.458,20.
Nas ações e serviços de saúde restou configurado o descumprimento da norma constitucional, vez que foi promovido o investimento de apenas R$ 3.980.008,67, que corresponde a 13,99%, desobedecendo desta forma o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige o mínimo de 15%.

Em relação à educação, a gestão investiu o montante de R$ 21.272.009,60, correspondente a 25,04% e o percentual de 64,44% dos recursos do Fundo de Manutenção e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, correspondendo ao valor de R$ 11.864.004,23.

A Prefeitura deverá restituir as contas específicas do FUNDEB a quantia de R$ 1.383.977,47 e do FUNDEF, o total de R$ 889.872,27, referente a despesas glosadas atinente aos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2007, 2008 e 2009.
A administração municipal deixou de apresentar 16 processos licitatórios, no elevado montante de R$ 1.443.454,70, impedindo o exercício da ação fiscalizadora do Tribunal.

Além da extensa lista de irregularidades praticadas pelo gestor que ensejaram a rejeição das contas, há ainda outras reincidências como:   o não apresentação dos documentos comprobatórios das dívidas com o INSS, EMBASA, BB/CURA e Dívida Consolidada;  ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Educação assinado por seus membros;  tímida cobrança da dívida ativa;  omissão na cobrança de multas e ressarcimentos e o deficiente Sistema de Controle Interno.

A relatoria determinou ainda a adoção de medidas urgentes para o recolhimento das contribuições do INSS, no montante de R$ 523.844,58, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”. Com tudo, segundo TCM, ainda cabe recurso.


Nota originalmentre publicada às 18h51 do dia 21

Classificação Indicativa: Livre

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