Advogado de JH entra na Justiça contra secretários
Publicado em 24/12/2012, às 14h19 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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Na esperança de usar a lei ao seu favor, o ainda prefeito de Salvador, João Henrique, continua acreditando que não tem culpa nas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). E o advogado do pepista, Celso Castro, para não contraria o cliente, entra na Justiça na expectativa de provar que João não tinha responsabilidade pelas irregularidades que o colocaram na alça de mira do TCM, e sim, os secretários.
Se assim for, parte do secretariado de João Henrique de 2009 a 2011 será o alvo dos advogados na batalha jurídica para livrá-lo do peso da inelegibilidade. “Os secretários e ministros é que respondem pelas despesas de suas pastas. Infelizmente o Tribunal de Contas daqui interpreta diferente. Mas esses (secretários) é que teriam que responder, pois são ordenadores de despesas”, disparou JH em entrevista. E para quem não lembra, o prefeito já tinha dado sinais de que não tem culpa no cartório, a secretaria municipal de comunicação emitiu uma nota sobre a decisão judicial.
Confira a nota na íntegra: “O julgamento político das prestações das contas da atual gestão, realizado nesta quinta-feira (13), pela Câmara Municipal, não vai tornar o prefeito João Henrique inelegível. O jurista Celso Castro garantiu que a Lei 135/2010 determina que a inelegibilidade só acontece nos casos em que as contas sejam rejeitadas por dolo, má fé ou improbidade”, o que segundo ele, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), não ocorreu. Agora, a questão vai ser levada à Justiça.
A nota: É preciso observar o que diz a lei. E a lei diz que o gestor só ficará inelegível quando ficar comprovado o dolo, má fé ou improbidade”, sustenta o jurista.
Além da inexistência de dolo, má fé e improbidade, Castro acrescenta que o relatório do TCM não coloca o prefeito como ordenador de todas as despesas, portanto não se pode atribuir a ele a responsabilidade objetiva por todas os gastos ocorridos na gestão.
O jurista frisou que não discute se o parecer do TCM é bom ou ruim, mas que nele não existe nenhum dado que aponte ou prove, efetivamente, equívoco ou irregularidade decorrente de dolo, improbidade ou má fé de João Henrique.
“Culpa é diferente de dolo. No dolo, deve ficar caracterizado quando alguém assume a responsabilidade de fazer, mesmo contrariando as normais legais. No parecer do TCM não está caracterizado dolo do gestor municipal”.
Matéria originalmente publicada às 08h23 do dia 24/12.
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