Política

Prefeito regulamenta transferência de recursos para creches

Imagem Prefeito regulamenta transferência de recursos para creches
Ato firma parceria entre prefeitura e sociedade civil para promover da educação infantil  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 26/12/2012, às 17h37   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O prefeito João Henrique, acompanhado do vice, Edvaldo Brito, assinou na manhã desta quarta-feira, 26, decreto que regulamenta a transferência de recursos para as instituições educacionais comunitárias, filantrópicas ou confessionais (aquelas que seguem a orientação ideológica de grupos específicos), sem fins lucrativos. O benefício é valido para as instituições que estejam com a documentação regularizada.

O ato firma a parceria entre prefeitura e sociedade civil, ampliando a atuação da poder municipal na promoção da educação infantil. “Hoje, praticamente inauguramos um novo marco de relação entre as creches comunitárias e a prefeitura, e mais uma vez mostramos que a cidade que antes era tradada como duas agora é uma só”, atestou, destacando que nos últimos oito anos, os mesmos serviços públicos foram prestados em todos os cantos da cidade.   “Demos um tratamento mais humanizado em toda a cidade”, concluiu.

A solenidade de assinatura do decreto contou com a participação de gestores de pastas municipais, políticos e dos diretores e funcionários das creches. “Essa medida vai nos garantir receber os recursos necessários para desenvolvermos o trabalho de acolhimento das crianças e, desse modo, garantimos nossa relação com a prefeitura e fortalecemos nossa ação social”, reconheceu a diretora da creche comunitária Flora Gomes, no bairro Jardim Cruzeiros, na Cidade Baixa.  

O benefício será concedido através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult), por meio de chamamento publicado no Diário Oficial do Município (DOM).  Deverão ser realizados dois editais para chamamento a cada ano. Um até primeiro de dezembro para que as entidades entreguem a documentação necessária nos meses de janeiro e fevereiro de 2013. O outro deverá ser publicado até primeiro de maio para entrega da documentação nos meses de junho e julho.

O valor do convênio será calculado a partir do número de crianças por faixa etária e jornada de atendimento (parcial ou integral). Caberá á Secult, estabelecer e publicar o valor per capta para conhecimento das entidades, conforme artigo 15 da Lei Federal 11.494.  Caso seja identificada qualquer alteração relativa ao teor da minuta de convênio aprovada, será instaurado procedimento para apurar a eventual responsabilidade administrativa.

Habilitação para o benefício - Os documentos necessários para a aquisição do benefício são: cópia do estatuto social da entidade e comprovação do registro na forma da lei; cartão do CNPJ; cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade; cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da entidade, além do plano de trabalho, conforme o modelo determinado pelo edital. Também deve ser apresentado o ato autorizado regularmente expedido pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino – Conselho Municipal de Educação, com base na análise do Projeto Político Pedagógico e na aprovação do Regimento Escolar.

 Ainda, são documentos necessários à habilitação para direito ao beneficio, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da entidade, perante à União, ao concedente, à previdência social (INSS) e ao FGTS. Contudo, são assegurados às entidades que estiverem com restrição de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, o direito de participarem do processo de chamamento. Mas a habilitação só será confirmada após prestação de contas, com a comprovação da regularização fiscal e trabalhista.

Prestação de contas - Para realizar a prestação de contas é necessário apresentação do ofício de encaminhamento da prestação de contas explicitando o número do convênio, o valor, a parcela e o período a que se refere; a execução física financeira; o demonstrativo das receitas e das despesas; relação de pagamentos, com comprovantes originais das despesas e das cotações de preços realizadas; conciliação bancária, além dos originais dos extratos bancários, cópias dos cheques emitidos e relatórios de cumprimento do objeto do convênio.

Ainda devem ser exibidas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da entidade perante a União, o concedente, o INSS e o FGTS. Já a Secult deverá conduzir o processo com a cópia do termo de convênio, e se for o caso, dos termos aditivos da respectiva publicação no DOM, cópia do plano de trabalho e análise e parecer técnico financeiro.

Foto: Secom


Classificação Indicativa: Livre

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