Política

Documento que pede confisco de bens de JH ganha força

Imagem Documento que pede confisco de bens de JH ganha força
Petição pública visa alcançar 100 mil assinaturas na internet  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/12/2012, às 17h34   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Faltando cinco dias para deixar a cadeira do Palácio Tome de Souza, o prefeito João Henrique (PP) ainda permanece recebendo bordoadas pelos oito anos de administração à frente de Salvador. Após ter as contas referentes às legislaturas de 2009, 2010 e 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) - recorde negativo -, ter as de 2009 reprovadas pela Câmara de Vereadores – que lhe rendeu inelegibilidade por oito anos -, ver o sonho de ser candidato ao governo do Estado em 2014 ir pelo ralo, e ainda ter que aguardar as votações das contas de 2010 e 2011, que podem lhe render mais punições, o pepista continua enfrentando a revolta dos soteropolitanos que permanecem assinando a petição eletrônica solicitando o confisco de seus bens.



O documento eletrônico visa alcançar 100 mil assinaturas para ser entregue a Câmara Municipal de Salvador e para os ministérios públicos Federal e Estadual. Até a manhã desta quinta-feira (27) mais de 2400 internautas já tinham se manifestado favorável a petição, que segundo o criador da campanha - hospedada no site Avaaz.org – o objetivo é que o prefeito seja penalizado de forma dura e eficaz.

“Exigimos que João Henrique (PP) seja condenado a ressarcir e indenizar o município de Salvador pelas irregularidades praticadas em sua gestão. Consideramos insuficiente a punição por inelegibilidade ao gestor público que responda por atos de corrupção, desvio de recursos, enriquecimento ilícito e/ou danos ao erário público”, assina Sissi V, criador da página.

O documento solicita dos MP's e vereadores maior rigor e atuação nas penas contra o prefeito da capital baiana que segue à frente do posto até o próximo dia 31 de dezembro. “A sociedade civil se mobiliza e exige confisco imediato dos bens de João Henrique em resposta ao estado de abandono e decadência a que fez chegar a cidade de Salvador durante quase uma década de gestão corrupta e criminosa! Não vamos fechar os olhos no apagar das luzes!”.

Confira o documento na integra:

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia reconhece, por unanimidade, e faz chegar a conhecimento público, irregularidades na prestação de contas de João Henrique de Barradas Carneiro, do Partido Progressista (PP), no cumprimento de dois (02) mandatos à frente da Prefeitura de Salvador, compreendidos pelo período de 2005 a 2012. Publicamente execrado pela população soteropolitana, o referido gestor foi objeto de inúmeras manifestações de repúdio, figurando sempre entre os piores prefeitos em levantamento anual do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE). Em 2010 e 2011, ocupou o primeiro lugar do ranking como “Pior Prefeito do Brasil”.

Como cidadãos soteropolitanos, exigimos ressarcimento e indenização ao erário municipal, com recursos pessoais de João Henrique. Enquanto principal responsável pela administração das contas de nosso município durante o referido período, JH deverá responder criminalmente por eventuais atos de improbidade administrativa, caracterizados por suposta vantagem ilícita, danos ao erário público, ou violação dos princípios de administração pública, conforme o que foi apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Dentre as irregularidades atribuídas a João Henrique em sua gestão, por aquele órgão fiscalizador, temos o descumprimento a norma constitucional referente à aplicação do percentual mínimo (25%) de recursos para a educação, o endividamento municipal sem a devida autorização do legislativo, e o atraso no pagamento das despesas do município, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.
Os atos de improbidade administrativa implicam na perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por tempo determinado. Contudo, mesmo com punição prevista nos termos da lei, poucos são os casos em que o gestor devolve parcial ou integralmente os recursos desviados do patrimônio público.

Esperamos que o confisco de bens deste gestor sirva, ao menos, como conquista simbólica, diante de tantos casos semelhantes que terminam em impunidade!

Se você é soteropolitano ou não, mas compartilha desta causa, assine também!

Matéria originalmente publicada às 12h34 do dia 27/12.


Classificação Indicativa: Livre

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