Política

Gerusa Laudano tem pedido de reconsideração negado

Imagem Gerusa Laudano tem pedido de reconsideração negado
Rejeitada pelo povo em Pojuca fez o pedido na noite de quinta (27), sem sucesso  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 28/12/2012, às 10h34   Terena Cardoso (Twitter: @Terena_Cardoso)


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Na noite de quinta-feira (27), Gerusa Laudano (PSD), que teve a diplomação cassada ficando impedida de assumir prefeitura de Pojuca, fez um pedido de reconsideração ao juiz Cássio Miranda, por volta das 19h.

Para alívio da população pojucana, que a rejeitou desde o início com manifestações, o pedido foi negado nesta sexta-feira (28). A confusão na cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS) teve início com o indeferimento da candidatura de Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, que teve o registro cassado a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa.  

Dr. Toinho recebeu a maioria dos votos nas urnas, mas não foi o bastante para garantir a vitória por ter ficado inelegível ao ser condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Gerusa teve 4.880 mil votos e o adversário desejado pelo povo, 16 mil.

Confira trecho do processo de nº 79020


Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Diretório Municipal do PSD em Pojuca e por Gerusa Dias Laudano contra decisão liminar por mim proferida na data de ontem, através da qual determinei a suspensão dos efeitos da diplomação desta última, por entender que o ato que a diplomou encontra-se em descompasso com as normas de regência.

Suscitam os requerentes, inicialmente, a ilegitimidade ativa de Antônio Jorge de Aragão para propor a presente ação cautelar, ao argumento de que, como ele deu causa à invalidação do pleito, não poderá participar do pleito seguinte. Invocam o princípio segundo o qual quem deu causa à invalidade não poderá dela se beneficiar.

Sustentam, no mérito, que diante da preexistência dos mandados de segurança n.s 778-06 e 779-88, este mandamus deveria ter sido extinto sem resolução do mérito, porquanto questiona os mesmos fatos, havendo, pois, identidade de pedido e causa de pedir.

Argumentam, ainda, que a ação mandamental para combater ato judicial pressupõe a existência de teratologia no decisum vergastado, o que não teria sido demonstrado. Sustentam, também, que este writ deveria ter sido distribuído por prevenção ao primeiro juiz que conheceu a causa.

Por fim, alegam que a decisão desafiaria o manejo de agravo regimental, e não a impetração de outro mandado de segurança.

Em vista disso, postulam a reconsideração da decisão que suspendeu o efeito da diplomação de Gerusa Dias Láudano e Luciano Pinto. Requerem, sucessivamente, que o pedido de reconsideração seja recebido como agravo regimental.


Classificação Indicativa: Livre

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