Política

Servidora do INSS provoca rombo de R$ 11 milhões

Imagem Servidora do INSS provoca rombo de R$ 11 milhões
Ela e mais 13 pessoas foram condenadas pelo MPF por formação de quadrilha. Saiba  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 24/01/2013, às 19h21   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Uma servidora do INSS e mais 13 pessoas foram condenados pelo Ministério Público Federal (MPF), em Paulo Afonso, na Bahia. AJustiça condenou, no dia 14 de dezembro de 2012, M.J.B.L., servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu filho, F.P.L., por formação de quadrilha e corrupção passiva e mais treze pessoas por corrupção ativa. O grupo aplicava golpes contra o Instituto e segurados comercializando benefícios previdenciários. O prejuízo causado aos cofres do INSS é superior a 11 milhões de reais.

A denúncia foi de autoria do procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que nomeou a operação como “Benevício”, deflagrada em 2009. A quadrilha foi desarticulada e entre os condenados por participar do esquema, além da servidora do INSS, estão dois vereadores baianos e dois funcionários públicos. O telefone dos condenados foram interceptados. As conversas indicaram a existência de documentos a serem providenciados e, até mesmo, falsamente produzidos para lastrearem a concessão dos benefícios. De acordo com a denúncia, a quadrilha era encabeçada pela servidora M.J.B.L., que, em conluio com seu filho, F.P.L., cobrava, ainda, uma taxa de 10 reais para agendar atendimento de segurados no INSS. Os demais denunciados foram condenados pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público), com penas que variam de quatro anos e seis meses a três anos e três meses de reclusão e multa.

Pelos crimes de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida) e formação de quadrilha, M.J.B.L. foi condenada a 12 anos de reclusão e multa e seu filho, F.P.L., a sete anos e nove meses de reclusão e multa.

Entenda o esquema

Segundo o MPF, benefícios que seriam normalmente concedidos só eram deferidos se o beneficiário concordasse em ceder uma parte dos valores recebidos pelo INSS. “Muitas vezes, a ignorância do beneficiário era tão grande que ele nem ficava sabendo o valor exato que tinha a receber ou sequer sabia que não era necessário utilizar os serviços de despachantes para obter o benefício”, afirmou o procurador na denúncia.

Em outras situações, especialmente as aposentadorias rurais, em que os particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam documentos que comprovassem o direito ao mesmo, o esquema era diferente. Intermediários, orientados por servidores lotados na Agência do INSS em Paulo Afonso, falsificavam os documentos necessários e, após negociarem o valor a ser repassado aos membros da quadrilha, o benefício era solicitado. Segundo a denúncia, a quadrilha atuava com profundo conhecimento da legislação previdenciária e da tramitação dos pedidos de benefício.

Postada às 12h43 do dia 24/01.

Classificação Indicativa: Livre

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