Política

TCM diz não a JH: ex-prefeito terá que devolver R$ 2 milhões à Prefeitura

Publicado em 14/03/2013, às 10h01   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13/03), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, relativo à deliberação nº 852/2012, que teve por objeto a Auditoria Especial com o propósito específico de analisar as despesas de publicidade realizadas pela Prefeitura, no exercício financeiro 2009, sendo julgada parcialmente procedente em 18/12/2012, em face da constatação de 13 falhas e irregularidades na contratação, veiculação e pagamento dos serviços de publicidade.

Desta forma, ficou mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, a multa imposta no valor de R$ 36.069,00 e o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 2.908.200,77 aos cofres municipais, em decorrência do pagamento de publicidade com caráter autopromocial do Gestor (R$ 117.324,00); da falta de justificativa para o pagamento de R$ 10.000,00 com a publicação de ação promovida pela Secretaria Municipal da Educação em jornal de Baixa Grande; da falta de apresentação do conteúdo das publicidades relativas a 96 processos de pagamento (R$ 1.329.345,07); apresentação de mídias defeituosas prejudicando a análise material dos respectivos conteúdos (R$ 1.451.531,70).

Em 03/01/2013, portanto, dentro do prazo regimental para interposição de recurso, foi protocolado expediente - Ofício CGM nº 618/2012 -subscrito pela então Controladora Geral do Município, Herculina Carballo Martinez, apresentando, em nome do ex-prefeito do Município do Salvador, "esclarecimentos referentes ao Processo nº 6219/2011 - Relatório de Auditoria Especial referente às Despesas com Publicidades no exercício de 2009."

Contudo, a defesa não apresentou qualquer prova ou justificativa suficiente à descaracterização das irregularidades, nem a indicação de forma objetiva quanto à existência de qualquer contradição ou omissão no relatório, sendo utilizadas apenas argumentações genéricas sem nenhuma referência aos casos concretos analisados.

A relatoria afirmou que a mera alegação suscitada pelo recorrente não é suficiente para descaracterizar as ressalvas contidas no processo, vez que decorrentes de constatação material pela equipe de Auditores do TCM.

Nota originalmente publicada às 16h01 do dia 13/03

Classificação Indicativa: Livre

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