Política

Caetano é multado mais uma vez por irregularidades na administração

Publicado em 03/04/2013, às 10h05   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia determinado o ressarcimento de R$ 1,8 milhão e multa de R$ 26 mil por irregularidades na veiculação de publicidade na administração municipal de 2006, desta vez, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, foi multado por erros cometidos na contratação de empresas de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2008. O TCM determinou multa de R$ 20 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Os conselheiros do TCM encontraram irregularidades em contratos com oito empresas, dentre elas, sucessivas prorrogações dos prazos originalmente fixados, com alterações nos preços, através de termos aditivos; antecipação da realização dos termos aditivos, visando a prorrogação antecipada dos prazos, com excessiva antecedência o que, juntamente com as alterações de valores, implicaram no aumento do preço dos contratos que ultrapassa os limites legais; e existência de períodos de paralisação dos objetos dos contratos, sendo posteriormente retomadas as obras e serviços, através novos termos aditivos.

As sucessivas prorrogações contratuais dos pactos originalmente celebrados com as empresas - Santa Cruz Engenharia Ltda., AJL Construções Ltda., Paisartt Construtora Ltda., Sativa Engenharia Ltda., Sanjuan Engenharia Ltda., Peconserv Serviços Elétricos e Construções Ltda., Reconart Construtora Ltda., não somente dos prazos originalmente fixados como também dos preços, cujos aditamentos superaram a cifra de R$ 31.000.000,00 somente no exercício de 2008, montante que extrapola o legalmente permitido, sem dúvida que não atenderam às formalidades legais para sua realização, com flagrante fuga à licitação na modalidade adequada.

 “Também demonstrou-se ser ilegal e consequentemente danosas à Administração as sucessivas prorrogações antecipadas dos prazos originalmente pactuados nos contratos ou aditivos firmados, alguns inclusive com majoração do preço, a exemplo do contrato feito com a Sativa Engenharia Ltda, celebrada em 24/06/2006 pelo prazo de 36 meses, e que nove meses antes do seu término foi prorrogado por mais tempo, com alteração do preço; e com a Preconserv Serviços Elétricos e Construções Ltda, contemplada com um termo aditivo seis meses antes de findo o prazo contratual, sem justificativa plausível.”


Nota originalmente postada às 17h do dia 3

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp