Política

Secretaria rebate denúncia de Carlos Gaban

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Sedes garante que houve licitação para Restaurante Popular  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/04/2013, às 08h16   Juliana Costa (Twitter: @julianafrcosta)


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A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza encaminhou nota ao Bocão News referente à denúncia que o deputado estadual Carlos Gaban (DEM) fez no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira (23). O parlamentar explicou que a Sedes contratou com dispensa de licitação a empresa Nova Cozinha Alimentação & Serviços Ltda para o fornecimento de 2.300 refeições diárias ao Restaurante Popular, no Comércio, por 22 dias. Já na edição de 16 de abril do DO, o contrato foi prorrogado para 12 meses e com reajuste de 6,6%, gerando um aumento de mais de R$ 163 mil.

A Sedes explica que publicou aviso de licitação, na modalidade pregão eletrônico, nº 002/2012 no DOE - Diário Oficial do Estado em 02 de fevereiro de 2012. O pregão eletrônico ocorreu no dia 15 de fevereiro, sendo publicado o resultado e a sua homologação no DOE de 22 de março de 2012. A empresa vencedora da licitação foi a Chalé refeições LTDA, contrato nº 005/2012, celebrado em 27/04/2012. Em julho do ano passado, o restaurante teve suas atividades suspensas quando um incêndio atingiu o prédio do Instituto do Cacau, o que demandou obra complexa em face, sobretudo no que tange à central de gás, que por orientação do corpo de Bombeiros, não poderia ser instalado no mesmo local que anteriormente funcionava, o que prolongou a reabertura do restaurante.

Próximo à reabertura do equipamento, a empresa prestadora do serviço de fornecimento de refeições informou não haver mais interesse na execução do serviço, motivando à rescisão contratual amigável. Em face disto, foi contratada a empresa imediatamente posterior na classificação, a empresa Nova Cozinha Alimentação e Serviços Ltda, como autoriza o Art. 59, X da Lei de Licitações do Estado (Lei Estadual n.º 9.433 de 2005). O processo de contratação da nova Cozinha se deu em 25/03/2013 e foi totalmente regular, seguindo o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Por lei, é assegurado à empresa substituta todos os direitos provenientes do contrato original, inclusive no que tange à clausula de reajustamento contratual anual, fruto de perdas inflacionárias.

Diante disto, em 12/04/2013 foi assegurado a empresa substituta (Nova Cozinha Alimentação e Serviços Ltda) o reajustamento anual dos preços, visando a recomposição da inflação, baseado no INPC/IBGE, com vigência a partir de 27/04/13 quando se completará um ano do contrato original (celebrado em 27/04/12) como autoriza a Cláusula 6º e o Art. 146 da Lei n.º 9.433 de 2005). O termo aditivo com este teor foi publicado em 16/04/2013.Logo, a contratação da Nova Cozinha, bem como o reajustamento anual dos preços, visando a recomposição da inflação foram totalmente regulares não havendo quaisquer ilicitudes no procedimento.


Nota originalmente postada às 18h do dia 26

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