Política

Começa o julgamento das contas de 2012 de Wagner no TCE

Imagem Começa o julgamento das contas de 2012 de Wagner no TCE
Pleno do tribunal já está reunido. Expectativa é grande após recomendações do ano anterior  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/06/2013, às 14h55   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)




Começou na tarde desta terça (4) a análise do parecer prévio dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas de 2012 do governo baiano. O relator é Inaldo Araújo. A expectativa é grande, principalmente, para saber se a gestão Jaques Wagner (PT) deu resposta às recomendações apontadas nas contas de 2011. Na oportunidade, as contas foram aprovadas em clima tenso, mas sem surpresa.

O Bocão News acompanha a sessão no tribunal e repercutirá todos os fatos ocorridos no julgamento logo após a votação. Entre os problemas apontados pelos conselheiros e Ministério Público de Contas (MPC) está a ausência de mecanismos de controle interno. Esta recomendação vem sendo uma constante em todos os anos da administração petista.

Outro ponto de convergência entre as recomendações que aparecem desde o início da gestão petista é o pedido para que sejam reduzidas as contratações de pessoal, em atividades características de empregados públicos, sob-regime de direito administrativo (Reda) ou com prestadores de serviço temporário (PST).

Em nota o TCE reafirma o seu papel e ressalta a autonomia administrativa. Confira na integra:

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que será realizada no próximo dia 4 de junho, às 14h30, no Auditório Cons. Lafayette Pondé, o conselheiro-relator Inaldo Araújo vai apresentar, para apreciação, o Relatório e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado da Bahia, exercício de 2012.

Dotado de autonomia administrativa e independência funcional, o TCE é o órgão de auxílio do controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo. A proposta de Parecer Prévio, as informações e os resultados apontados no relatório técnico do conselheiro-relator são subsídios indispensáveis para o julgamento das contas pelo Poder Legislativo.

Conforme disposto no Art. 91, Inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, o TCE tem prazo de 60 dias, a partir da data do recebimento, para elaborar e apreciar o Relatório e o Parecer Prévio.

Classificação Indicativa: Livre

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