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TCE julga contas de Wagner e Ministério Público terá direito a voto

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Em 2012, durante o julgamento das de 2011, procurador se manifestou por ressalvas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/05/2013, às 07h39   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)


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O primeiro julgamento de contas do governador Jaques Wagner no qual a representante do Ministério Público de Contas (MPC), Carolina Matos Costa, terá direito a voto na aprovação ou reprovação do parecer prévio elaborado pelo relator Inaldo de Araújo do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Não podendo falar abertamente sobre assunto para não antecipar o voto, conselheiros já têm à essa altura acesso ao relatoria e, consequentemente, à conclusão sugerida pelo autor da peça. No caso do MPC não é diferente. O que há de novo é o fato de poder ter o voto computado.

Contudo, o colunista do jornal A Tarde, Levi Vasconcelos, traz na Tempo Presente desta quinta-feira (30) a informação de que o recém criado MPC já está sob a égide da judicialização. O jornalista explica que uma tentativa de dois reprovados de ocupar vagas driblando as regras estabelecidas.

Conforme publicado, em junho de 2000, o TCE publicou edital para preencher quatro vagas de procurador do MPC, três normais e uma para deficiente físico. Como não houve deficiente, as vagas foram preenchidas, em janeiro de 2011, pelos quatro primeiros colocados.

Assunto encerrado, no entanto, no intervalo o TCE entendeu que o MPC precisa de mais quadros para poder cumprir com as atribuições. Decidiu-se abrir outras duas vagas. Erika de Oliveira Almeida e Antônio Tarciso de Carvalho, que ficaram respectivamente em sexto e sétimo lugares, impetraram mandato de segurança reivindicando a pose nos cargos e foram nomeados.

Mas a Procuradoria Geral do Estado entende que é preciso fazer novo concurso para preencher as duas vagas. Isso porque não estava previsto o número de cargos no edital, o que torna as nomeações irregulares. Em suma, conclui o jornalista, vai contesta a pretensão de mudar a regra depois do jogo jogado.

Vale lembrar que em 2012, durante o julgamento do relatório das contas do governo do estado de 2011, o MPC não tinha direito a voto, mas teve o de se manifestar. Na oportunidade, o procurador geral do MPC, Maurício Caleffi abriu o pronunciamento alertando para a necessidade de esclarecer “que os poderes do TCE, em relação aos atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, não se esgotam na emissão de parecer prévio para julgamento pela Assembleia Legislativa”.

Continuou o pronunciamento dizendo que o ministério público entende que “além de tal competência, o constituinte dotou o órgão (TCE) de controle externo de um plexo de atribuições capaz de lhe permitir o total controle acerca da regularidade dos gastos públicos, em especial, o de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal”.

Dito isso, Caleffi leu o parecer do MPC quanto às contas do governador Wagner. Esta foi a segunda vez que os procuradores participaram de uma emissão de parecer de contas do Executivo estadual. Para o MPC, o relatório final do TCE deveria aprovar as contas de 2011 com recomendações e ressalvas.

Entre as ressalvas estão justamente as relacionadas “à ausência de avaliação, a cargo do controle interno, do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e dos resultados de eficácia, eficiência e economia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e a utilização distorcida da contratação temporária, com inobservância da legislação pertinente a essa modalidade excepcional de arregimentação de pessoal”.

Na ocasião as contas foram aprovadas apenas com recomendações, como proposto pela relatora Ridalva Figueiredo.


Nota originalmente postada às 11h do dia 30

Classificação Indicativa: Livre

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