Política

Prefeito de João Dourado é penalizado com multa de R$ 7 mil

Publicado em 23/07/2013, às 17h12   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23), julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de João Dourado, Rui Dourado de Araújo, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2011 e 2012.
A relatoria aplicou multa de R$ 7 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão e também o advertiu para o devido 
respeito aos princípios regedores da Administração Pública, sobretudo o da licitação pública, tendo em vista as 
contratações fracionadas de locação de veículos, assim como dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade 
administrativa, sob pena das despesas realizadas à revelia desses postulados serem glosadas e imputadas ao seu ordenador.
Cuida a denúncia sobre vários ilícitos, destacando-se:
1 - que nos exercícios de 2011 e 2012 o denunciado teria contratado irregularmente serviços de pessoas parentes de 
vereadores e funcionários públicos de forma superfaturada e fuga de licitação, violando o previsto no parágrafo único do art. 90 da Lei Orgânica do Município;
2 - contratação mediante Inexigibilidade de Licitação nº 01/12 da empresa ASCON –Assessoria Contábil Pública e Privada pelo valor de R$192.000,00 para prestação de serviços contábeis à Prefeitura no exercício de 2012; além de pagar o valor de R$ 42.000,00 à mesma empresa para o acompanhamento contábil do Fundo Municipal de Saúde, totalizando um desembolso da ordem de R$234.000,00; cujos valores são superiores a 50% do despendido no exercício anterior com outra contratada que sempre prestou serviços de qualidade ao Município, além do proprietário dessa empresa ser irmão do Diretor de Contabilidade do Município;
3 - cancelamento em outubro de 2011, por motivo político do procedimento licitatório da modalidade convite, do contrato e do respectivo aditivo para prestação de serviços de divulgação (carro de som), seguindo da contratação de outro prestador de serviços que é cunhado de servidor municipal, violando a Lei Orgânica Municipal; fato ocorrido a partir de janeiro até julho de 2012, ao preço mensal de R$3.500,00;
4 - contratação através da Secretaria de Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, de veículo pertencente a sobrinho de 
vereadora, ao preço mensal de R$3.300,00, violando a Lei nº 8.666/93 e a Lei Orgânica Municipal; além da contratação pelo Fundo de Saúde de veículo pertencente ao pai de uma vereadora, ao preço mensal de R$3.000,00, cujos preços são tidos como superfaturados porque dariam para pagar mensalmente a aquisição parcelada de veículos próprios mediante financiamento.
Diante dos dados levantados por esta Corte de Contas, e mesmo com as justificativas do gestor, descaracterizando algumas das irregularidades apontadas, não deixam dúvida quanto a falhas em processos licitatórios e que a despesa realizada com serviços contábeis pelo Município revela-se atentatória aos princípios constitucionais, sobretudo os da razoabilidade e da economicidade, a exigir maior parcimônia nesse gastos.

Classificação Indicativa: Livre

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