Política
Publicado em 25/07/2013, às 08h54 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (24), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Soares, por irregularidades cometidas no exercício de 2011. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 5 mil e ainda determinou que o gestor promova, a rescisão do contrato firmado com a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., por violar os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
Dentre as diversas falhas apontadas destacam-se ausências de licitação nas despesas efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme artigo 2º da Lei 8.666/93; de documentação relativa à qualificação técnica; de documentação relativa à qualificação econômica- financeira; de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato; de publicação em jornal de grande circulação do Pregão Presencial e de publicação resumida dos aditamentos.Classificação Indicativa: Livre
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