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José de Tude é multado pelo TCM

Imagem José de Tude é multado pelo TCM
Ex-prefeito de Camaçari é multado pelo órgão de controle externo e processo segue para o Ministério Público  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 01/08/2013, às 08h36   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Nesta quarta-feira (31) os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram uma denúncia contra o ex-prefeito de Camaçari, José Tude, atualmente no PTN. As irregularidades foram cometidas em 1999.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, formulou representação ao Ministério Público Estadual, além de aplicar ao gestor multa de R$ 10.000,00 e ressarcimento de R$ 233.243,15. Ainda cabe recurso da decisão.

A denúncia foi formulada pelos vereadores José Raymundo Mônaco Silva e Teobaldo Ribeiro da Silva Neto, à época integrantes do Legislativo de Camaçari, autuada neste Tribunal em 30/05/2000, apontando a existência de irregularidades relacionadas às contratações de serviços de publicidade, locações de veículos, serviços terceirizados e de empreiteiras, além de consultorias e assessorias técnicas, a seguir sintetizadas:

Publicidade – Gastos de R$ 9.821.929,89 considerados excessivos, ressaltando-se que 60% do montante foi destinado à empresa MDA Publicidade e Comunicações Ltda.; Veículos- Dispêndios de R$ 2.224.484,69 em favor da empresa Flanane Ltda., considerados excessivos, com o transporte de funcionários da Administração e de alunos da rede pública, e pagamento de R$ 233.243,15 relativos à prestação do serviço de transporte de alunos durante o período de recesso escolar (jan e fev/1999).

Serviços Terceirizados - Pagamento mensal de R$ 40.000,00 para o escritório de advocacia Euberlândio Guimarães, contratado por inexigibilidade de licitação, sem que tivesse sido demonstrada a singularidade do objeto do serviço a justificar a contratação sob o caráter excepcional. E ainda a contratação da empresa AC Comunicação Ltda. para prestação do serviço de consultoria em comunicação ao custo de R$ 20.000,00 mensais, considerado muito acima do praticado pelo mercado;

Empreiteiras - Pagamentos às empresas Reconart Const. Ltda. (R$ 854.689,60), Sanjuan Eng. Emp. Ltda. (R$ 849.086,03) e à Construtora Nacional Ltda. (R$ 860.335,67), decorrentes da adjudicação dos objetos das Tomadas de Preço de nº 01, 02 e 03/99, respectivamente, sem indícios de que os serviços relativos à recuperação de estradas vicinais tenham sido realizados, além da emissão de "notas fiscais frias" e pagamento de R$ 200.000,00, inscritos em "Restos a Pagar", para o Liceu de Artes e Ofícios, cujo histórico não especifica os serviços prestados;
Exercícios Anteriores - Pagamentos de R$ 900.000,00 às empresas Construtoras SERTEPAL e MRM, a título de restos a pagar e correções financeiras, cujos contratos e realização dos serviços eram desconhecidos, bem como se havia dotação orçamentária para respaldar o pagamento.
Dentre todas as irregularidades cometidas, a relatoria considerou o pagamento de R$ 233.243,15 com transporte escolar em período de recesso como falha grave, portanto recomendando o ressarcimento aos cofres municipais, além da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios.
Além disso, foi irregular a falta de comprovação de documentos de despesa por parte do ex-prefeito, práticas decorrentes pela emissão de notas fiscais sem a precisa descrição dos serviços; obscuridade nos processos licitatórios e respectivos contratos; pagamento de publicidade com caráter autopromocional do gestor e emissão de notas fiscais sem comprovação dos serviços realizados.

Nota originalmente postada às 17h do dia 31

Classificação Indicativa: Livre

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