Política

Sefaz esclarece contratação da Prodam

Publicado em 09/08/2013, às 07h01   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



A secretaria municipal da Fazenda enviou nota à imprensa esclarecendo a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam). O comunicado oficial traz os exemplos de diversos precedentes de contratação, por dispensa de licitação, de empresas para o seguimento de informática.

Confira a nota na íntegra:

Em resposta à nota publicada pelo Bocão News, nesta terça-feira, 06, na qual o site afirma que a “Prefeitura de Salvador não poderia ter contratado empresa sem licitação” referindo-se ao processo de contratação por dispensa de licitação da PRODAM, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece, inicialmente, que a PRODAM referida na nota é a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A., e não a PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, esta última em vias de contratação pelo Município de Salvador.

Esclarece, também, que o entendimento constante do parecer destacado pela nota reflete apenas o entendimento do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e não o do próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o qual, inclusive, já contratou por dispensa de licitação a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A., com fundamento no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, dispositivo intercambiável ao invocado pela SEFAZ para dispensar a licitação em foco (art. 24, XVI, da Lei 8.666/93) (vide anexo).

Esclarece, também, que há diversos precedentes de contratações por dispensa de licitação para a prestação de serviços de informática com fundamento no art. 24, XVI, da Lei 8.666/93, destacando-se as contratações da PRODED (Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia), sociedade de economia mista integrante do Governo Estado da Bahia, que se apresenta sob as mesmas condições da PRODAM, e que vem sendo contratada sem licitação pelo mais variados órgãos estaduais sem notícias de qualquer questionamento.

Por fim, encarece que, sob os aspectos jurídicos, a contratação da PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é absolutamente legal, tem parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, estando o procedimento adotado de acordo com as exigências previstas no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.


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Publicada no dia 08 de agosto de 2013, às 14h15

Classificação Indicativa: Livre

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