Política

São Francisco do Conde: ex-presidente da Câmara punido por contratação irregular

Imagem São Francisco do Conde: ex-presidente da Câmara punido por contratação irregular
Carlos Alberto Bispo Cruz dispensou licitação no contrato de R$ 77 mil com a Freire Informática  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/08/2013, às 08h32   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Carlos Alberto Bispo Cruz,mais conhecido por Nem do Caípe, por irregularidade decorrente da contratação direta de empresa para prestação de serviços de informática, no exercício de 2011, sendo imputada multa de R$ 1,5 mil ao gestor.

O processo denuncia a contratação direta da empresa de Informática, mediante dispensa de licitação, pelo valor de R$ 77 mil, violando a legislação de regência, porquanto a contratação “ultrapassa em mais de cinco o valor permitido para avença através de dispensa do procedimento licitatório”.

Segundo a defesa, “A motivação administrativa que ensejou a contratação direta da empresa foi originária de sucessivos problemas de ordem administrativa e judicial, decorrentes do questionamento da legitimidade da eleição e posse da Mesa Diretora, que iniciou a gestão da Câmara Municipal em janeiro de 2011, fato este que trouxe um enorme prejuízo às atividades do ente legislativo, principalmente no que concerne a ausência de registros contábeis, de pessoal, financeiros e orçamentários no período em que se instituiu a querela de representação da Câmara Municipal perante o Judiciário.”


A relatoria afirmou que os fatos descritos pela defesa, lamentavelmente, não se encaixam na hipótese legal disposta no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Não há evidência de situação imprevista ou imprevisível caracterizadora de situação emergencial, que sequer foi reconhecida mediante instrumento hábil. Da mesma forma, não há nos autos prova de ter havido pesquisa de preço com vistas à verificar, se o valor da contratação, está de acordo com a realidade do mercado, providências indispensáveis à concretização da contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade.

O gestor pode recorrer da decisão.Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Câmara de São Francisco do Conde. (O voto ficará disponível após conferência).

Publicada no dia 14 de agosto de 2013, às 16h49


Classificação Indicativa: Livre

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