Política

Contas da Prefeitura de Nova Itarana são reprovadas

Publicado em 03/10/2013, às 17h04   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Nova Itarana, na gestão de José Andrade Brandão de Almeida, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro José Alfredo, relator do parecer, em razão das graves irregularidades cometidas solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 4 mil.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do expressivo montante de R$ 1.941.959,09, sendo: R$ 1.750.585,29 em face da ausência de comprovação da efetivação de pagamento das folhas de servidores, porque desacompanhadas do aviso de débito bancário correspondente nos meses de janeiro, maio, junho, setembro, outubro e novembro; R$ 143.129,06 pela saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, nos meses de Setembro, Outubro e Novembro; R$ 37.786,05 referente a ausência de comprovação de despesa, nos meses de Fevereiro, Março, Julho e Novembro; e R$ 10.458,69 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e taxas e encargos por devolução de cheques por insuficiente provisão de fundo.
Ao final do exercício, o Executivo apresentou uma indisponibilidade financeira na ordem de R$ 1.762.703,66, em inobservância ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas e enseja a formulação de representação ao douto Ministério Público, à vista do disposto na Lei Federal nº 10.028/00. 
A Prefeitura descumpriu a norma constitucional, na medida em que aplicou apenas o valor de R$ 1.068.320,00, correspondente ao percentual de 13,29% dos recursos pertinentes, nas ações e serviços referenciados, quando o mínimo exigido é de 15%. O recurso repassado ao Legislativo, a título de duodécimos, no valor de R$ 564.305,48, foi superior ao limite máximo definido na Carta Federal de R$ 551.535,04, configurando o não cumprimento da limitação imposta e repercutindo na decisório final. O relatório técnico também apontou o cometimento das seguintes falhas: atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental; não apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico, gastos excessivos com veículos (locação e manutenção); e realização de despesas relativas a outra esfera de governo com recursos municipais, sem suporte em instrumento convenial.

Classificação Indicativa: Livre

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