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Tinoco defende devolução de isenção do ISS se obras do metrô não terminarem

Imagem Tinoco defende devolução de isenção do ISS se obras do metrô não terminarem
Aprovação da emenda foi destacada pelo democrata em discurso na Câmara  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 09/10/2013, às 07h12   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O vereador Claudio Tinoco destacou, durante seu discurso no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS) na tarde desta terça-feira (8), a importância da votação da emenda, de sua autoria, ao projeto de Lei nº 354/13 – que concede isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas para a implantação do metrô da capital baiana. A emenda propõe que o consórcio responsável deverá ressarcir o valor correspondente à isenção dos 5% do ISS caso não conclua a obra no prazo contratual.

Para o vice-líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o projeto de isenção é importante para a viabilidade econômica do metrô de Salvador e uma clara demonstração de que a Prefeitura e a Câmara Municipal estão atentas à necessidade de subsidiar e reduzir as tarifas dos transportes na cidade. “Toda a sociedade soteropolitana aguarda, com grande expectativa, a conclusão das obras do metrô, que já duram muitos anos e não vislumbra uma efetiva perspectiva para o seu término. Recentemente, vimos as mobilizações nacionais para a redução das tarifas de transportes e a isenção do ISS reduzirá a tarifa inicial em 10 centavos. Se o projeto for rejeitado, haverá aumento da tarifa do metrô ou o governo do Estado terá que ampliar a contraprestação, que já é prevista de R$ 127 milhões por ano, ou prolongar o prazo da concessão”, ressalta Tinoco.

A matéria, de autoria do Executivo, foi protocolada na Casa no dia 7 de maio e se encontra em tramitação, com previsão para ser votada nesta quarta-feira (9). Conforme o projeto, serão R$ 46,5 milhões de isenção do ISS para obras e instalações do metrô, sendo R$ 1,344 bilhão o valor total da renúncia fiscal no período de 10 anos.

Nota originalmente postada às 16h do dia 8

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