Política

TCM rejeita a conta de mais dois prefeitos

Publicado em 09/10/2013, às 17h41   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas de mais dois ex-prefeitos - Oslindo Jacobina de Almeida (Buritirama) e Ramiro José Campelo de Queiroz (Valença) -, além de a do ex-presidente da Câmara Municipal de Xique Xique, Joaquim Lopes Rabelo. As decisões foram tomadas na tarde desta quarta-feira (9).

Em Xique Xique foi identificada a criação de cargos comissionados em número excessivo, em confronto com os princípios constitucionais relativos à admissão de servidores, nos exercícios de 2009 a 2012.

O relator, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e deferiu o prazo de 120 dias à atual administração para a regularização da matéria. Cabe recurso da decisão.

O relatório apontou que mediante leis absolutamente questionáveis à luz dos princípios constitucionais da moralidade, da legitimidade e da razoabilidade, foram sendo criados cargos comissionados pelo Legislativo de Xique Xique e, atualmente, dispõe de 78 cargos, dos quais 55 são relativos a provimento temporário, com 54 nomeações, e apenas 23 de caráter efetivo, com 05 nomeados.

Já o ex-prefeito de Valença não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao empenhar menos de 25% da receita na Educação. A relatoria imputou multa de R$ 36.000,00 ao gestor, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não adoção de medidas para reduzir a despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas irregularidades remanescente no parecer.

O Balanço Orçamentário registrou a arrecadação de R$ 128.076.480,18 e a despesa executada no montante de R$ 123.251.840,85, configurando superávit na ordem de R$ 4.824.639,33.

A administração descumpriu o quanto determinado no art. 212 da Carta Magna, aplicando apenas o equivalente a 24,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

No caso de Buritirama a relatoria aplicou ao gestor multa no valor de R$ 3.000,00, em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo no que tange às formalidades na realização de procedimentos licitatórios, outra multa de R$ 39.600,00, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF sobre o limite de despesas totais com pessoal.

Deliberou ainda o ressarcimento ao erário no montante de R$ 5.688,00, devido a realização de despesas sem a comprovação das matérias publicadas no mês de julho. Assim, foram denotadas várias irregularidades a evidenciar, inclusive, fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa.

Dentre vários outros ilícitos apresentados nas contas da Prefeitura de Buritirama, a relatoria anotou questionamentos em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93; ausência de comprovação de matéria publicitária; indícios de contratação de servidores sem a devida realização de concurso público; ausência de devolução dos recursos glosados do FUNDEB no exercício em apreço devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desse Fundo; ausência de prestação de contas de recursos transferidos a título de subvenções a entidade civil e execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas.

Classificação Indicativa: Livre

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