Política

“Determinação judicial tem que ser cumprida”, diz Rilza sobre exoneração da irmã

Imagem “Determinação judicial tem que ser cumprida”, diz Rilza sobre exoneração da irmã
Prefeita de São Francisco do Conde comentou decisão do MP  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/11/2013, às 07h01   Caroline Gois (@goiscarol)


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Após o Ministério Público da Bahia (MP) determinar que aprefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT) exonere, até segunda-feira (4), a irmã dela, Ralison Valentim de Jesus, do cargo de secretária especial de Acompanhamento de Gestão do município, a petista conversou com o site Bocão News sobre o assunto. “Determinação judicial tem que ser cumprida. Foi uma denúncia feita pela oposição. Eu só tenho esta irmã na Prefeitura neste cargo de confiança e outras duas que são concursadas. Mas, se o MP de meu município diz que não pode, não vou ser contra ele. Porém, estou vendo com os advogados se há alguma possibilidade de reconsideração deste caso”, explicou a prefeita.



Segundo a promotora de Justiça Karinny Guedes, autora da recomendação, a contratação de Ralison configura prática de nepotismo. “Localizado São Francisco do Conde na região metropolitana de Salvador, há evidente disponibilidade de pessoas não parentes altamente habilitadas tecnicamente ao exercício das funções, não havendo que se falar de ausência de profissionais não parentes”, argumenta a promotora.

Karinny Guedes informou que a prefeita foi notificada da recomendação no último dia 24 e, portanto, deve enviar até segunda-feira ao MP cópia do ato de desligamento da irmã. Caso contrário, a gestora poderá ser responsabilizada civil e administrativamente, não podendo alegar desconhecimento da irregularidade. A promotora de Justiça explicou que configura prática de nepotismo, no âmbito municipal, o exercício de cargos de organização política por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito; vice-prefeito; secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e outros entes da administração pública indireta; e de membros da Câmara de Vereadores.

Matéria publicada dia 01 de novembro, às 11h38


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