Política

Contas de Mairi e Wenceslau Guimarães são rejeitadas pelo TCM

Imagem Contas de Mairi e Wenceslau Guimarães são rejeitadas pelo TCM
Ainda em Mairi, as finanças da Câmara de Vereadores também foram recusadas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/12/2013, às 21h20   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

As contas relativas ao exercício de 2012 das prefeituras de Mairi e Wenceslau Guimarães foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da tarde desta terça-feira (3). Ainda em Mairi, as finanças da Câmara de Vereadores também foram recusadas.

Em Mairi, sob a responsabilidade de Antônio Cedraz Carneiro (PMDB) e Ruy Nerjes da Silva Barberino (PSDB), respectivamente, o relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, determinou o direcionamento ao Ministério Público para os dois gestores, com penalidades pecuniárias ao ex-prefeito de multa no valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 22.818,11, por falhas no acompanhamento orçamentário. Ao ex-presidente do Legislativo, multa no importe de R$ 1 mil.

Das irregularidades cometidas pelo gestor, foram destacadas: abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012 e Balanços; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; saldo insuficiente em “Restos a Pagar”, entre outros. No Legislativo as principais falhas foram as consignadas no Relatório Anual; contabilização e utilização de crédito adicional suplementar sem o correspondente Decreto Executivo de abertura, entre outras.

Em Wenceslau Guimarães, as finanças rejeitadas sob a responsabilidade da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva (PR), o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento ao Ministério Público Estadual, aplicando à gestora a multa no valor de R$ 38.065,00, pelas irregularidades citadas no relatório, e, ainda, uma outra de R$ 43.200,00, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo de 54%.

Foi determinado também o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.774.242,20, sendo R$ 1.206.695,51 referentes à ausência de comprovação de despesas, ausência de processos de pagamento e ausência de Notas Fiscais e R$ 567.546,69, concernentes à saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem o documento de despesa correspondente, conforme disposto no Acompanhamento da Execução Orçamentária. Ainda cabe recurso.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp