Após denúncia, Justiça determina fiscalização na Saúde municipal
Publicado em 31/12/2013, às 11h08 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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A Justiça determinou, através de uma liminar a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), que a prefeitura de Salvador admita a fiscalização do sistema municipal de saúde, dos consórcios intermunicipais que integre e dos seus próprios métodos e instrumentos de controle, avaliação e auditoria. A fiscalização será feita pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). A Sesab foi impedida de realizar duas auditorias programadas para as áreas de assistência farmacêutica básica e de media e alta complexidade em 2009.
A decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal no dia 19 de dezembro para garantir a correta aplicação de recursos públicos da saúde na capital baiana, já que a Sesab relat ou o impedimento por parte do Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Em 2013, o componente seguiu com atuação limitada pela SMS. O município entende que não se encontra obrigado a cumprir as determinações do Estado, por crer que não é de competência deste auditar a aplicação de recursos federais na saúde do município, mas somente os estaduais.
Contudo, o entendimento do MPF, acolhido pela Justiça, é que no caso a Sesab não atua como agente estadual, mas como componente de um sistema nacional, que possui composição federal, municipal e estadual instituída. Por esta razão, a fiscalização dos sistemas e consórcios municipais de saúde, bem como das ações, métodos e instrumentos de controle e auditoria municipais não fere a autonomia do município e deve ser admitida independentemente da existência de convênios entre os governos.
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