Política

Grupo do mensalão tem até próxima semana para pagar multas condenatórias

Imagem Grupo do mensalão tem até próxima semana para pagar multas condenatórias
A Justiça pode pedir o bloqueio de bens até que seja garantido o pagamento  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/01/2014, às 13h37   Redação Bocão News (twitter: bocaonews)


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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou na segunda-feira (06) que a maioria dos mensaleiros pague a multa que receberam junto às condenações do Supremo Tribunal Federal. Eles têm dez dias para fazer o pagamento sob pena de terem o nome inscrito na dívida ativa da União.
O texto da decisão dos mensaleiros segue o mesmo, mudando o cabeçalho com os nomes. “Juiz da Vara de Execuções Penais determinou se a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da ação penal nº 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 51 do Código Penal”, diz a decisão.
De acordo com o Diário do Poder, Genoino alega não ter recursos para arcar com a dívida pois teria apenas uma simples casa em seu nome. Porém, o ex-deputado contava com salário de R$ 26.723,13, além da Cota mensal para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), de R$ 31.301.  Como está de licença médica, ganha atualmente R$ 20 mil por mês. Entre janeiro e setembro de 2013, embolsou R$ 522 mil.
O pagamento será feito por uma guia de recolhimento Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo Ministério da Fazenda, que pode ser paga parcela única. É nesse prazo que os advogados recorrem dos valores por alguma condição ou pedem mais prazo para que seja efetuado o pagamento da multa.
A legislação permite também que o condenado peça à Justiça 90 dias para que seja quitada a dívida. O valor também pode ser parcelado. Em situações ameaçadoras, como a de o condenado vender os bens e depois alegar que não tem dinheiro, a Justiça pode pedir o bloqueio de bens até que seja garantido o pagamento.
Algumas das multas:
No regime semiaberto:
José Dirceu condenado a pagar, à época: R$ 676 mil
José Genoino condenado a pagar, à época: R$ 468 mil
Delúbio Soares condenado a pagar, à época: R$ 325 mil
Simone Vasconcelos condenada a pagar, à época: R$ 263,9 mil
Jacinto Lamas condenado a pagar, à época: R$ 260 mil
Romeu Queiroz condenado a pagar, à época: R$ 828 mil
No regime fechado:
Marcos Valério condenado a pagar, à época: R$ 3,06 milhões
Cristiano Paz condenado a pagar, à época: R$ 2,533 milhões
Ramon Hollerbach condenado a pagar, à época: R$ 2,793 milhões
José Roberto Salgado condenado a pagar, à época: R$ 1,003 milhão
Kátia Rabello condenada a pagar, à época:R$ 1, 505 milhão
Henrique Pizzolato condenado a pagar, à época: R$ 1,316 milhão

Classificação Indicativa: Livre

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