Política

Câmara Federal mantém regime fechado para devedor de pensão alimentícia

Roberto Viana
Emenda também manteve o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar o não pagamento de pensão   |   Bnews - Divulgação Roberto Viana

Publicado em 12/03/2014, às 10h52   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8045/10)  e reincluiu no texto o regime fechado de prisão, em cela separada de presos comuns, para o devedor de pensão alimentícia. A emenda também manteve o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar o não  pagamento de pensão.

Aprovado pela Câmara em novembro do ano passado, o texto do novo CPC previa  prisão em regime semiaberto e flexibilizava o prazo de pagamento para dez dias.  O regime fechado só seria aplicado a reincidente e a prisão ainda  poderia ser convertida em domiciliar, caso não fosse possível separar o devedor de presos comuns.

A deputada destacou o caráter educativo da emenda, que,  para ela,  “não se resume a  prender devedores”, mas evitar retrocessos na legislação. “A flexibilização implicaria o  fim do instituto da pensão. Sabe-se que a ameaça de prisão 'educa' o executado a cumprir sua obrigação e não deixar seus filhos com fome. Como 38% dos lares do Brasil são chefiados por mulheres, esta é uma grande vitória das brasileiras”,  comemorou Alice, única mulher da bancada baiana na Câmara dos Deputados.

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