O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8045/10) e reincluiu no texto o regime fechado de prisão, em cela separada de presos comuns, para o devedor de pensão alimentícia. A emenda também manteve o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar o não pagamento de pensão.
Aprovado pela Câmara em novembro do ano passado, o texto do novo CPC previa prisão em regime semiaberto e flexibilizava o prazo de pagamento para dez dias. O regime fechado só seria aplicado a reincidente e a prisão ainda poderia ser convertida em domiciliar, caso não fosse possível separar o devedor de presos comuns.
A deputada destacou o caráter educativo da emenda, que, para ela, “não se resume a prender devedores”, mas evitar retrocessos na legislação. “A flexibilização implicaria o fim do instituto da pensão. Sabe-se que a ameaça de prisão 'educa' o executado a cumprir sua obrigação e não deixar seus filhos com fome. Como 38% dos lares do Brasil são chefiados por mulheres, esta é uma grande vitória das brasileiras”, comemorou Alice, única mulher da bancada baiana na Câmara dos Deputados.