Política

João Carlos Bacelar e Instituto Crescer são condenados por propaganda eleitoral

Imagem João Carlos Bacelar e Instituto Crescer são condenados por propaganda eleitoral
Instituto oferece assistência à saúde em Salvador  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 25/03/2014, às 06h41   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. Ambos deverão pagar, cada um, multa de 5 mil reais em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador/BA.
A decisão acolheu a representação oferecida pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo, em 28 de janeiro, que teve como base matéria jornalística veiculada em setembro de 2013. Segundo a reportagem, o deputado divulgou, nas dependências da clínica, a mensagem: “(...) prosperidade, em um mundo mais justo. João Carlos Bacelar”. No local havia banners com sua foto e “nome de urna” utilizado em campanhas eleitorais passadas. A matéria ainda relatou a distribuição de “santinhos” com fotografias do político aos cidadãos que procuravam a clínica.
Em 29 de janeiro o TRE já havia concedido a medida liminar pleiteada pela PRE/BA, determinando a retirada e suspensão da propaganda no prazo de 48 horas. A decisão condenando o político e o instituto ao pagamento de multa é de 18 de fevereiro deste ano.
Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Publicada no dia 24 de março de 2014, ás 12h09

Classificação Indicativa: Livre

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