Política

MP amplia prazo para pagamento de crédito rural

Publicado em 26/03/2014, às 20h22   Agência Brasil



Aprovada na tarde desta quarta-feira (26) no colegiado do Congresso Nacional, a Medida Provisória 627/2013 amplia o prazo para o pagamento das operações de crédito rural para os municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública a partir de dezembro de 2011. A MP, que promove alterações em regras contábeis e tributárias, também trata de outras propostas nos mais de 100 artigos, entre elas esta ampliação do prazo, defendida pelo presidente daComissão, senador Walter Pinheiro (PT/BA).

A proposta dá mais prazo para o pagamento das operações de crédito rural, contratadas pelos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), e está prevista nos artigos 108 e 109 que alteram as leis 12.716/12 e 12.844/13, respectivamente. “Essa extensão dos prazos atende a uma área extremamente nervosa – cheia num lugar, seca em outro. Num momento em que se toma medida para auxiliar o capital, a indústria e o serviço, com crescimento para fora e para dentro do país como prevê a MP, por que não seria possível propor um alívio para uma área que enfrentou dificuldades e respondeu até bem”, explicou Pinheiro.

Pela medida, as operações de crédito rural contratadas com recursos dos FNE e do FNO, com vencimentos em 2012, 2013, 2014 e 2015, que estiverem em situação de adimplência em 2011, mesmo que já tenham sido contempladas ou repactuadas ao amparo de qualquer resolução do Banco Central do Brasil, terão seu saldo devedor prorrogado para pagamento em condições de normalidade, em 20 (vinte) parcelas anuais, com 5 (cinco) anos de carência, e com taxa de juros de 3,5% (três e meio por cento) ao ano, com vencimento da primeira parcela nunca anterior a 2018.

O novo prazo de pagamento dos créditos rurais aplica-se para os municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública a partir de 1º de dezembro de 2011, devidamente reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

A MP 627 – A MP 627 condições para que as multinacionais brasileiras entrem em Programas deRecuperação Fiscal (Refis); uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior.

A proposição também extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), que foi criado em 2009 para fazer uma convergência gradual de normas contábeis nacionais e internacionais.

Tramitação - A proposta, segundo Pinheiro, é manter o cronograma para votar o texto no Plenário da Câmara na próxima semana e depois encaminhá-lo para análise do plenário do Senado, concluindo até dia 16.

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