Política

PT, Rui Costa e Otto Alencar são representados por propaganda antecipada

Publicado em 28/03/2014, às 08h21   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) na última quarta-feira (26), uma representação contra Rui Costa – deputado federal licenciado e secretário da Casa Civil do Estado da Bahia -, Otto Alencar, vice-governador e secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia -, e o Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada. Por meio do chamado “Programa de Governo Participativo” (PGP2014), bancado pelo PT, os pré-candidatos ao governo da Bahia e ao Senado usam a máquina partidária para desequilibrar a disputa eleitoral, fazendo campanha e propaganda ilícitas em diversos municípios baianos.
A representação, de autoria do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, requer liminar para suspensão imediata dos encontros públicos promovidos pelo PGP2014, sob pena de multa diária de 25 mil reais, e requer a condenação dos três representados por propaganda fora de época, com pagamento, por cada um, de multa de 50 mil reais.
A peça ajuizada pela PRE reúne vídeos, áudios e fotografias da passagem da “caravana” em Teixeira de Freitas/BA e Jequié/BA, em 15 e 16 março. O material foi produzido, a pedido da PRE, pelas promotorias Eleitorais nos municípios. A PRE reuniu, também, publicações dos sites dos pré-candidatos, Facebook, Twitter e da própria página do programa – www.pgp2014.com.br.
O material evidencia que, a pretexto de realizar encontros do programa, os políticos, juntamente com partidos aliados, senadores, deputados estaduais e federais, entre outros, reúnem milhares de eleitores em potencial, para pedir apoio à campanha que supostamente terá início em 5 de julho. Nas ocasiões, Rui Costa e Otto Alencar fazem comícios em prol de suas candidaturas, e seus aliados reforçam a ideia de continuidade do atual programa de governo, que será conduzido pelo “futuro Governador”, como Costa é apresentado.
De acordo a representação, as provas deixam claro que “os representados vêm ostensivamente antecipado suas campanhas eleitorais, utilizando-se ilicitamente dessa 'caravana', lançando mão da máquina partidária e do seu poderio econômico, em manifesto desvio de finalidade, com o nítido propósito de desequilibrar a disputa eleitoral que se avizinha em seu favor”.
Embora a lei permita a realização de encontros, seminários e congressos, bancados pelos partidos, (Lei 9,504/97, art.36-A, II), visando as eleições, estes eventos devem ser realizados em local fechado, limitados ao âmbito partidário. Segundo a PRE, as reuniões realizadas em 19 territórios do estado, envolvendo 15 mil pessoas e diversos partidos políticos (a exemplo do PSD, PCdoB, PDT, PP, PR, PRB, PSL E PTB), propagam verdadeira campanha, apresentado propaganda eleitoral antecipada de Rui Costa e Otto Alencar.
Fato curioso é que no “Calendário das Plenárias Territoriais”, divulgado na página eletrônica do PGP2014, afirma-se que o programa destina-se aos filiados do PT/BA, sendo de “circulação interna, nos termos do inc. II do art. 26-A da Lei 9.504/97”. Segundo a representação da PRE, “o partido representado sabe perfeitamente que a lei criou limites para tal tipo de evento, pois isso consta expressamente em sua página oficial. Ainda assim, atua de modo completamente ilegal. O dolo é manifesto!”
Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Publicada no dia 27 de março de 2014, às 19h02

Classificação Indicativa: Livre

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