Política

Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda do PT na Bahia

Imagem Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda do PT na Bahia
Corregedor do TRE-BA considerou "apelo eleitoral" peça com Rui Costa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/05/2014, às 06h49   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)



As emissoras de Tvs baianas terão que suspender a propaganda partidária do PT da Bahia, veiculada desde a última segunda-feira (12). A decisão é da Justiça Eleitoral, que considerou propaganda antecipada a peça publicitária que traz como garoto propaganda o pré-candidato ao governo do Estado pelo PT, Rui Costa.


“A propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, só pode ser realizada com o intuito de demonstração concreta dos ideários políticos da agremiação, de transmissão de mensagens aos seus filiados sobre atividades congressuais, divulgação do partido em relação a temas político-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina”, explicou em sua decisão, o corregedor regional eleitoral na Bahia, Josevando Souza Andrade.

Ainda conforme decisão do membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a propaganda tem como objetivo, em princípio, a “promoção da imagem de Ruy Costa” e “apelo eleitoral junto ao eleitorado baiano.

“O partido representado [PT] manteria a publicidade com lesão à legislação pertinente de regência, sedimentando, outrossim, a idéia junto ao eleitorado estadual, de que o Sr. Rui Costa, deputado federal, revela-se apto a assumir o executivo estadual, fato que, em tese e por conseguinte, angaria dividendos políticos para o partido representado”, escreveu Josevando, que determinou ainda que o Partido dos Trabalhadores “abstenha de veicular, por qualquer meio de divulgação, a propaganda partidária contida no DVD incluso e referida na peça inicial”.

“Dê-se ciência à emissora de televisão e rádio do inteiro teor deste decisum para o efetivo cumprimento e alcance dos seus efeitos”, determinou.  O PT baiano tem cindo dias, a partir da notificação para recorrer da decisão.





Publicada no dia 14 de maio de 2014, às 17h30


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp