Política

Prefeita de Pindaí favorece contratação de empresa e é encaminhada ao MP

Imagem Prefeita de Pindaí  favorece contratação de empresa e é encaminhada ao MP
Dono da empresa é amigo pessoal da gestora e de seu ex-marido  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 19/09/2014, às 06h12   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A prefeita de Pindaí, Rosane Madalena Prado (PSDB), foi multada em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quinta-feira (18). Determinada a representação ao Ministério Público Estadual, a gestora será apurada por suposta prática do ato de improbidade administrativa. A denúncia foi formulada por vereadores que apontou diversas irregularidades na contratação direta da empresa Mac Serviços Administrativos Ltda., no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a contratação da empresa sem prévio procedimento licitatório violou a regra constitucional da obrigatoriedade de licitação, uma vez que não se encaixa na hipótese de inexigibilidade que indevidamente foi utilizada pela prefeita para a celebração direta do contrato. Os serviços para os quais a Mac Serviços Administrativos Ltda. foi contratada não têm natureza singular e podem ser praticados por qualquer escritório de advocacia.

A relatoria apontou a existência de favorecimento indevido na contratação da empresa, isso porque a celebração de um contrato de R$ 264.000,00 sem prévia licitação, fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, envolvendo uma empresa, cujo um dos integrantes, o advogado Nei George Pereira Prado, tem uma relação bastante próxima com a prefeita e com o seu esposo e ex-prefeito de Pindaí, Valdemar da Silva Prado, configura mais do que indícios de que houve um favorecimento na contratação.

O advogado Nei George Prado já patrocinou causas em parceria com a prefeita de Pindaí, também advogada, e atua na defesa judicial do seu marido, processado por crimes de estelionato, por delitos em licitações e por ato de improbidade administrativa, além de ter sido coordenador jurídico da prefeitura durante os dois mandatos do ex-prefeito.

Além disso, o aviso da inexigibilidade publicado no diário oficial do município apresentou informação inverídica de que se referia à prestação de serviços técnicos na área médica, tendo a prefeita se limitado a argumentar que tudo não passou de um “equívoco completamente sanável”, sem, contudo ter trazido qualquer documento que comprovasse a reparação desse erro. Cabe recurso da decisão.

Publicada no dia 18 de setembro de 2014, às 18h40

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