Política

Bolsonaro recorre ao STF contra decisão que o deixou inelegível

Alan Santos / PR
Defesa do ex-presidente recorreu ao Supremo contra a decisão do TSE que o deixou inelegível  |   Bnews - Divulgação Alan Santos / PR

Publicado em 07/10/2023, às 07h40 - Atualizado às 08h03   Cadastrada por Lula Bonfim


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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o deixou inelegível por oito anos, contados a partir das últimas eleições, em outubro de 2022. A informação foi revelada na noite desta sexta-feira (6) pela GloboNews.

O ex-mandatário da República foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Na avaliação do TSE, a reunião de Bolsonaro com embaixadores, realizada em período prévio ao processo eleitoral e transmitida ao vivo pela emissora pública TV Brasil, foi construída de forma a se constituir como parte da campanha do então candidato à reeleição.

O recurso de Bolsonaro foi protocolado no TSE e passará por uma análise de admissibilidade por parte do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral. Segundo a defesa do ex-presidente, a decisão que o deixou inelegível não respeitou os parâmetros da Constituição Federal.

De acordo com a argumentação apresentada pelos advogados de Bolsonaro, a chamada “minuta do golpe” — um documento que previa um plano para impedir que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomasse posse como presidente da República — não poderia ter sido incluída como prova no processo que condenou o ex-mandatário.

"O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias", diz um trecho do recurso.

Caso Moraes entenda que a manifestação da defesa cumpre os requisitos, o processo será encaminhado ao STF. Já se o magistrado entender que não atende às normas processuais, o embargo será rejeitado antes de análise no Supremo. Nessa segunda opção, ainda caberia mais um recurso à máxima Corte.

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