Economia & Mercado
Publicado em 20/05/2021, às 08h22 Luiz Felipe Fernandez
A Medida Provisória (MP 1.052) foi editada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela amplia a possibilidade de usos do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas (PPPs) acordadas pela União.
Hoje, o fundo com cota de R$ 11 bilhões só pode ser usado para a estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias. Com a modificação, fica permitido que a União aglutine o fundo.
Desta maneira, fica possível também a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para ampliar projetos desenvolvidos por meio de PPP's.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial, permite que o governo federal participe de fundos de investimentos, desde que sejam regulados pela Comissão de Valores de Mobiliários.
O texto segue agora para o Congresso, que tem o prazo de 120 dias para analisar e dar o parecer.
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