Eleições

Camaçari: processos na Justiça podem complicar prefeituráveis

Publicado em 31/03/2016, às 19h37   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Os eleitores do município de Camaçari, região metropolitana de Salvador, podem ficar com poucas opções de candidatos a prefeito da cidade. Segundo levantamento feito pelo Bocão News, os principais prefeituráveis têm ações que correm na Justiça e podem complicá-los durante a disputa.
O vereador Antônio Elinaldo (DEM) foi preso no dia 10 de dezembro do ano passado, na sede do Legislativo Municipal, acusado de integrar um grupo que explorava loteria denominada jogo do bicho. O democrata foi indiciado pelos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, lavagem de dinheiro e responde ainda por contravenção penal (jogo de azar). Em seu parecer, a procuradora Maria Adélia Bonelli destaca que a prisão do democrata garante a ordem social e previne que Elinaldo pratique novos crimes. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a cassação da liminar (decisão provisória) que autorizou o vereador Antônio Elinaldo (DEM) a deixar a cadeia no dia 11 de dezembro do ano passado. Atualmente, o processo está em julgamento e pode gerar a inelegibilidade se o caso for confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O ex-prefeito da cidade e atual deputado federal, Luiz Caetano (PT), responde a algumas ações civis públicas no Supremo Tribunal Federal (STF). Os inquéritos não atraem inelegibilidade, mas podem apontar ausência de idoneidade moral. Pesa ainda contra o petista decisões do Tribunal de Contas do Município, principalmente quanto ao processo 08922-13 que rejeitou as contas de Caetano de 2012. Em dezembro de 2015, Caetano obteve uma liminar da Justiça para suspender os efeitos da rejeição dessas contas.
Outro ex-prefeito de Camaçari que está no páreo é José Tude (PMDB), que também reponde a diversas ações civis públicas. Em uma delas, ele foi réu em processo de improbidade administrativa, originária da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade. Ao Bocão News ele afirmou que “a questão já foi resolvida”. “Nada pesa. Tudo que tinha para esclarecer foi esclarecido. Tanto que fui candidato a deputado em 2014, se eu tivesse qualquer problema isso não teria acontecido. E agora, seremos candidato a prefeito pela oposição em Camaçari”.
O atual prefeito da cidade, Ademar Delgado, não vai tentar a reeleição, e decidiu lançar Jailce Andrade (PCdoB), que até então não tem pendências com a Justiça. A afilhada política de Ademar atualmente ocupa a secretaria de Relações Institucionais e também é secretária do Governo.
A reportagem tentou entrar em contato com o vereador Elinaldo, o deputado Caetano e a secretária Jailce Andrade, mas as ligações não foram atendidas nem retornadas.
Ficha Limpa
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa endureceu a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
A Lei de Inelegibilidade previa que os políticos cassados ou condenados definitivamente por determinados crimes ficariam inelegíveis por prazos que iam de três a cinco anos. Já a Lei da Ficha Limpa passou a considerar inelegíveis também aqueles que não tivessem condenação definitiva pelos crimes que enumera — bastariam ser condenados por um colegiado de juízes. O novo texto aumentou, ainda, o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados para oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena.
Assim, passaram a ser inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular; a fé pública; a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e aqueles contra o meio ambiente e a saúde pública.
Também resultam em inelegibilidade os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não podem ser candidatos, igualmente, os condenados por irregularidades nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
Com informações do TSE

Publicada originalmente às 11h46

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp