Eleições

Investimentos em serviços jurídicos ganham cada vez mais espaço entre candidatos. Rui já gastou R$ 225 mil

Gilberto Júnior/Arquivo/BNews
O emedebista João Santana anunciou um gasto com serviços advocatícios referente a R$ 100 mil em sua prestação de contas  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/Arquivo/BNews

Publicado em 28/09/2018, às 12h30   Fernanda Chagas


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Em meio à sucessão de ações, liminares e pedidos de respostas na campanha para o Governo da Bahia, já classificados como "uma verdadeira guerra judicial", elevam-se os investimentos (gastos) divulgados com serviços jurídicos na prestação parcial de contas obrigatória dos candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  
A observação de especialistas é de que o pouco tempo de campanha e a falta de propostas viáveis aos anseios da população na maioria dos casos, levam a “exposição dos erros dos adversários como principal arma” entre os postulantes.
O governador Rui Costa, que busca a reeleição, já declarou como gastos neste sentido um total de R$ 225 mil. O emedebista João Santana anunciou um gasto com serviços advocatícios referente a R$ 100 mil em sua prestação de contas.
Já a candidata da Rede Célia Sacramento: R$ 3.400, enquanto Marcos Mendes (PSOL) um total de R$ 5 mil. 
João Henrique (PRTB), Orlando Andrade (PCO) e o democrata Zé Ronaldo não apresentam despesas registradas neste quesito.
Porém, Rui Costa e Zé Ronaldo têm sido protagonistas dos principais embates.
Recentemente, por exemplo, conforme o BNews publicou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu um direito de resposta do candidato ao Governo da Bahia, Rui Costa (PT).
A coligação do postulante petista havia conseguindo o benefício contra a propaganda de rádio e TV da coligação de Zé Ronaldo (DEM) - que o acusa de nada ter feito por Salvador.
Uma nova liminar solicitada pelos advogados Savio Sahmed, Lilian Reis e Ademir Ismerim, do grupo democrata, pediu o efeito suspensivo da decisão.
Em suas razões, a parte requerente alega que não há que se falar em divulgação de informação sabidamente inverídica, já que “não propalou nenhuma inverdade ao afirmar, na propaganda impugnada, que ‘Aqui, em Salvador, o desafio foi reconstruir a cidade’, pois se tornou fato público e notório que, sem verbas nos cofres públicos municipais, a cidade de Salvador estava abandonada, com diversas obras inacabadas e deterioradas, além de estar necessitando de melhorias nos diversos setores públicos”.
"Nestes termos,  a liminar pleiteada, conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte DEFIRO requerente nos autos da, de modo a suspender os efeitos Representação nº 0603335-04.2018.6.05.0000 da decisão de mérito naqueles autos – providência que há de ser mantida até a apreciação, por este Colegiado, das razões constantes do citado recurso", escreveu o relator Antonio Oswaldo Scarpa  na decisão.
Além dessa, muitas outras figuram como exemplos.

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