Eleições

Guerra no TRE-BA: Coligação de Rui derruba liminar que proibia uso da expressão "Lula Livre" em campanha

BNews/Vagner Souza
A ação foi impetrada pela coligação "Coragem Para Mudar a Bahia", encabeçada pelo candidato José Ronaldo  |   Bnews - Divulgação BNews/Vagner Souza

Publicado em 28/09/2018, às 17h27   Henrique Brinco


FacebookTwitterWhatsApp

O festival de liminares na Justiça Eleitoral baiana continua. A coligação "Mais Trabalho Por Toda a Bahia", encabeçada pelo governador Rui Costa (PT), derrubou uma decisão judicial que a proibia de usar a expressão "Lula Livre" durante a campanha dos candidatos na chapa proporcional. A ação foi impetrada pela coligação "Coragem Para Mudar a Bahia", encabeçada pelo candidato José Ronaldo (DEM), no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Os advogados do grupo oposicionista argumentaram que a coligação petista veiculou no dia 24 de setembro, "imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a bloco , expressão 'LULA LIVRE', bem como da '#LULALIVRE', correspondente à campanha destinada à libertação daquele, no tempo reservado à divulgação das candidaturas ao cargo de Senador, o que não seria permitido pela legislação eleitoral".
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Carmem Lucia Santos Pinheiro, havia determinado que a campanha não fosse mais exibida, sob pena de responder pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela argumentou que "a manutenção da propaganda com a periculum in mora divulgação de conteúdo estranho aos objetivos da cessão gratuita de horário no rádio e televisão estaria a subtrair dos eleitores a oportunidade de conhecer não só a identidade dos candidatos, como as suas propostas, nos termos estritos da legislação eleitoral".
Os advogados de Rui, por sua vez, agumentaram que a proibição da propaganda caracterizava-se como censura, relembraram AI-5 e compararam a decisão com a "Lei Falcão" - criada em 1976 durante o Regime Militar de 1964, no governo de Ernesto Geisel, cujo objetivo principal era limitar a propaganda política no país.
O relator Jatahy Junior suspendeu a liminar anterior "até que a matéria seja decidida pelos membros titulares da Corte". "Passando a matéria de fundo, constata-se que os argumentos apresentados revelam a plausibilidade do direito invocado, bem como o risco de dano iminente ao jurisdicionado. O tema "LULALIVRE" de fato, já foi submetido ao crivo deste Regional e até mesmo à instância superior. Nesse quadro, a medida de urgência requerida revela-se justa e necessária", escreveu no despacho.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp