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'Induziram, provavelmente, o desembargador ao erro', diz Rui após TJ-BA barrar PL do governo

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Decisão liminar suspendeu tramitação de PL de autoria do governo sobre pensão militar  |   Bnews - Divulgação Rui - Eliezer Santos/BNews

Publicado em 12/04/2022, às 19h12 - Atualizado às 19h26   Eliezer Santos e Léo Sousa


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O governador Rui Costa (PT) comentou na tarde desta terça-feira (12) a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a tramitação do projeto de lei de autoria do governo que promove atualizações na pensão militar estadual.

A liminar, concedida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, acata um pedido impetrado pelo deputado estadual Soldado Prisco (União Brasil), da bancada de oposição. Na ação judicial, Prisco argumenta que a proposição “atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas”.

Em conversa com a imprensa durante a assinatura de contrato para estudos sobre o desenvolvimento da economia do hidrogênio verde na Bahia, na governadoria, Rui disse "não ter nada a manifestar" sobre a decisão judicial, mas se manifestou.

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“Esse projeto não tem nada de novo. Acho que induziram, provavelmente, o desembargador ao erro. Esse projeto nada mais é do que uma réplica da lei federal. Nós apenas estamos, que é a obrigação, a lei federal deu um prazo pra cada estado adequar a normativa do estadual. Tem um prazo que obriga a fazer isso. Se eu não fizesse, tá na lei federal, eu estaria cumprindo penas. Eu não criei nada, só alterei a lei estadual pra ficar igual à lei federal. Então não tem nenhuma novidade, eu não botei nenhum artigo. Se dependesse de mim, nem esse projeto eu enviaria [...] Faço nenhuma questão da votação disso”, disse.

“Eu não sou especialista jurídico. A lei federal, como eu disse, que foi votada, que regulamentou isso, impôs que os estados tinham que adaptar, é assim que está na lei federal. Tem que adaptar a lei estadual à norma federal, foi isso que nós fizemos. Isso, se dependesse de mim, nem eu tinha enviado. Eu só fiz porque a lei me obrigou [...] Então, pra mim não faz diferença”, prosseguiu o chefe do Executivo.

Na representação, Soldado Prisco aponta "desconformidade" do PL 24.510/2022 com a legislação federal ao prever o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito no serviço.

Na decisão, o relator reconhece vícios quanto à tramitação da matéria. "[...] tal Projeto foi apresentado há apenas 07(sete) dias corridos, em 05/04/2022, e estaria tramitando pelo regime ordinário, inexistindo registro formal quanto à instituição de regime de urgência e/ou dispensa de exigências regimentais", considera o magistrado, na determinação.

"Pelo quanto exposto, ao menos à primeira vista, observa-se aparente violação ao devido processo legislativo regulado pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia, notadamente pela ofensa dos artigos 75, 76, 79, 84, 114 e 115, o que pode trazer sérios prejuízos às partes afetadas pelo Projeto de Lei nº 24510/2022, ante a ausência de ampla discussão a respeito do tema, de forma a colocar em risco os direitos consagrados constitucionalmente ao funcionalismo público, pois afronta o art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e os princípios constitucionais, dentre eles, o da publicidade, transparência e motivação", conclui Paulo Chenaud, antes de determinar a suspensão imediata do projeto "até ulterior deliberação ou até que ajustado tal trâmite na forma da fundamentação deste decisum".

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