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TCM rejeita contas da Câmara de São Francisco do Conde

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O gestor, vereador Venilson Souza Chaves, foi multado em R$ 15 mil   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/12/2019, às 13h51   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Câmara Municipal de São Francisco do Conde durante sessão realizada na última quarta-feira (11). O conselheiro Fernando Vita foi o relator do parecer.

De responsabilidade do vereador Venilson Souza Chaves (PP), conhecido na cidade como Cravinho, as contas foram rejeitadas por causa do excesso de cargos comissionados. O relator condenou o número exagerado de funcionários comissionados: são 38 servidores efetivos e 274 servidores por nomeação. O gestor foi multado em R$ 15 mil.

O relatório ainda aponta que a Câmara contratou por R$ 300 mil uma empresa para ministrar um curso de aperfeiçoamento para 100 servidores, o que, de acordo com relator, não se justifica o gasto, já que foi contatada a baixa frequência.

Segundo o TCM, a Câmara de São Francisco do Conde recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$33.844.687,20 e promoveu despesas de R$33.431.027,20. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$21.168.976,24, que corresponde 62,55% do total da receita, mantendo-se abaixo do limite de 70%, cumprindo assim o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Em nota, o procurador da Câmara de São Francisco do Conde, Bruno Torres, afirmou que o parecer do TCM não é definitivo e que a Câmara entende que houve alguns equívocos no voto. Leia a nota na íntegra:

Inicialmente, vale ressaltar que o parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda não é definitivo. Há ainda ao vereador Venilson Cravinho o direito a recurso, mediante pedido de reconsideração a Corte de Contas. 

Quanto a decisão, entendemos que houve alguns equívocos no voto, e que merecem ser corrigidos. O primeiro diz respeito a essa desproporção entre servidores efetivos e comissionados. Essa circunstância está presente em 100% das Câmaras e Assembleias Legislativas do país inteiro. Há contas de Câmaras, inclusive, julgada pelo próprio relator do caso, que tiveram suas contas aprovadas, sem ressalva, mesmo estando com proporção de servidores comissionados maior do que a apontada com a Câmara Municipal de São Francisco do Conde. Isso servirá de precedente para demonstrar a Corte de Contas, a ausência de razoabilidade em se pontuar essa questão. Fora isso há ainda na Câmara de São Francisco concurso público em vigor, no qual os aprovados estarão sendo convocados até maio de 2020, prazo de validade do concurso. Paralelo a isso o Presidente Venilson reduziu 28 cargos comissionados na última alteração da lei de estrutura administrativa a da Casa, por ele promovida, estando enquadrado em situação muito mais adequadas do que a maior parte das Câmaras da Bahia. Esses elementos não foram sequer analisados pelo relator do caso e, seguramente, elucidarão a matéria, em sede de recurso. 

Quanto ao curso de capacitação contratado para servidores de casa este também não fugiu ao limite da razoabilidade, haja vista que custou o valor mensal de cerca de 500 reais por servidor, num curso com duração de 06 meses, estando completamente compatível com o cobrado por outras empresas no mercado, sendo que o mesmo foi executado in loco, sem a necessidade de deslocamento do servidor para a capital baiana, por exemplo.

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