Política

Janones deve remover postagens que ligam Bolsonaro a Roberto Jefferson, determina Moraes

Divulgação/Câmara dos Deputados
Segundo Moraes, foi verificada a “existência de divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado”  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara dos Deputados

Publicado em 24/10/2022, às 20h45   Camila Vieira


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A remoção de postagens do deputado André Janones (Avante-MG) que ligam o ex-deputado Roberto Jefferson ao presidente Jair Bolsonaro (PL) foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Moraes, foi verificada a “existência de divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado”. 

Com a decisão, foi determinado que Janones e as redes Twitter e Instagram removam as postagens imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, o deputado está proibido de publicar novos comentários com o mesmo conteúdo.

Os advogados alegaram que “André Janones, de forma vil e com o intuito de se aproveitar de uma situação abominável para angariar votos para através de informações sabidamente falsas, iniciou uma série de postagens tentando associar Roberto Jefferson à coordenação da campanha presidencial de Jair Bolsonaro à reeleição para o cargo de Presidente da República, bem como o apoio deste aos atos criminosos perpetrados contra a Polícia Federal”.

“De fato, o conteúdo veiculado nas postagens realizadas pelo representado, em 23/10/2022, se descolam da realidade, por meio de inverdades e suposições, fazendo uso de recortes e encadeamentos inexistentes, com o intuito de induzir o eleitorado negativamente, a crer que Roberto Jefferson seria o coordenador de campanha de Jair Messias Bolsonaro e que o candidato teria manifestado apoio aos atos criminosos cometidos na data de hoje [domingo]”, afirmou Moraes.

De acordo com o presidente do TSE, Bolsonaro afirmou "repudiar os atos criminosos cometidos”, “em sentido contrário ao afirmado” por Janones, “de modo que os conteúdos impugnados decorrem de interpretação e presunção tendente a desinformar o eleitorado sobre a posição do candidato no caso do episódio, com repercussão nacional”, pontuou Moraes.

Classificação Indicativa: Livre

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