Justiça

STF indefere mandado de segurança do TJ-BA para repasse de recursos dos salários

Publicado em 30/12/2015, às 15h19   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)


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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o mandado de segurança que foi ingressado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com o objetivo que o Governo do Estado repassasse os recursos para fechar as contas e pagar os salários dos servidores.
O processo passou pelas mãos do ministro Luiz Fux (relator), que concluiu a análise do processo, concedendo medida cautelar no curso das férias forenses (ART. 13, VIII, do RISTF), e encaminhou a decisão à presidência do STF.
O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, afirmou ver com naturalidade a decisão que negou a liminar e disse acreditar que o STF observou a conduta do Governador do Estado que neste, assim como em outros casos, atua dentro dos limites da legalidade.  “Além de cumprir a obrigação dos repasses do duodécimo previamente estabelecidos, o Poder Executivo suplementou o TJ em mais de 124 milhões, tendo disponibilizado ainda o valor de 95 milhões”, pontuou.
Paulo Moreno ainda declarou ainda que, “mais importante que tudo, é que sejam envidados esforços para a solução da questão remuneratória ora vivenciada no TJBA, possibilitando que servidores e magistrados recebam seus vencimentos o quanto antes”.

Depois de alegar que não pagaria os salários de seus servidores por falta de repasse de recursos, o assunto do ordenado dos serventuários do judiciários foi tema de uma réplica enviada pelo governo do Estado.
De acordo com o texto, o Governo do Estado informou que o orçamento do Poder Judiciário estava fixado originalmente em R$ 1,51 bilhão e foi ampliado para R$ 1,64 bilhão com a suplementação de 6,4% acordada já cumprida pelo Poder Executivo Estadual. Isso significou um aporte adicional de R$ 124,8 milhões, além do orçamento de 2015, em um ano de perda real de 2,69% na arrecadação do Estado.
“O Executivo buscou apoio adicional de outros poderes, resultando na devolução de sobra de exercícios anteriores. Este esforço extraordinário garantiu a disponibilização de mais R$ 95 milhões, que somados aos R$ 56 milhões disponíveis na conta do Judiciário baiano (fonte 113) totalizaria os R$ 151 milhões necessários ao pagamento da folha. Esta solução é fruto do esforço de todos os Poderes, não somente do Executivo”, continuou.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através de nota oficial postada em seu site, garantiu que desde o mês de outubro/2015, tem encaminhado diversos ofícios à Governadoria e às Secretarias da Fazenda e Planejamento, informando acerca da necessidade de suplementação orçamentária, para o adimplemento das despesas com pessoal, sem obter resposta. Deste modo, o cumprimento do calendário de pagamento da folha depende, exclusivamente, do repasse do duodécimo, de responsabilidade do Poder Executivo Estadual.
“É oportuno salientar que o Tribunal de Justiça tem feito grande esforço orçamentário e financeiro, ao longo destes 2 anos, com ações austeras e eficazes, para redução de despesas em todas as áreas, inclusive a de pessoal”, diz.

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