Política

Justiça toma decisão sobre representação do PSOL contra Bruno Reis; confira

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Partido acusava o prefeito de propaganda política irregular durante a Lavagem do Bonfim  |   Bnews - Divulgação Domingos Jr/BNews
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 13/03/2024, às 09h15


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu como improcedente a representação feita pelo PSOL contra o prefeito Bruno Reis (UB), e a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) por uma suposta propaganda política irregular durante a Lavagem do Bonfim deste ano.

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No documento, o PSOL acusava Bruno Reis e Ana Paula praticaram propaganda eleitoral antecipada ao longo do cortejo. Na ação, a sigla disse que o prefeito e a vice "pretendem concorrer às eleições municipais deste ano de 2024, haja vista que são Prefeito e Vice – Prefeita da cidade do Salvador, respectivamente, sendo de conhecimento geral que os mesmos irão concorrer a reeleição, nas eleições municipais do ano de 2024".

 "Com a intenção de se projetarem como futuro candidatos a reeleição ao pleito deste ano, os representados, aproveitaram a visibilidade da festa do Senhor do Bonfim, que fora realizada em 11 de janeiro do ano de 2024, para propagar a numeração que os representados irão utilizar em suas campanhas, qual seja o número 44", continua o PSOL.

Ainda segundo o PSOL, Bruno Reis "em diversos momentos no trajeto de mais 8 quilômetros, aproveitou-se da cobertura da mídia local e nacional e demonstrou com as mãos o número 44 que já estava espalhado pelo circuito da procissão do Senhor do Bonfim".

Em sua decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que a representação do PSOL é improcedente pela falta de evidencias de que houveram pedidos explícitos de voto.

Classificação Indicativa: Livre

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