Justiça

Collor admite que não declarou obras de arte ao IR mas pede absolvição em ação penal

Geraldo Magela/Agência Senado
Senador é acusado usar aquisição de veículos e obras de arte para lavar dinheiro referente a propina desviada da BR Distribuidora entre 2010 e 2014   |   Bnews - Divulgação Geraldo Magela/Agência Senado

Publicado em 21/06/2019, às 10h50   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O senador licenciado Fernando Collor de Mello (Pros) rebateu as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídas a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas admitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode não ter declarado obras de arte em seu Imposto de Renda (IR).

De acordo com informações do portal G1, estes são as alegações finais apresentadas pela defesa do ex-presidente no contexto da ação penal em que é réu. O processo trata de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os representantes de Collor pedem que ele seja absolvido.

Agora, o caso será concluído pelo relator da ação no Supremo, o ministro Edson Fachin, e liberado para a revisão do colega Celso de Mello. Em seguida, a Segunda Turma da corte constitucional julgará a ação penal. Em 2015, o STF autorizou buscas e apreensão de carros de luxo em nome do senador. Posteriormente, os itens foram devolvidos.

Na ocasião, foram aprendidos um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari na Casa da Dinda, residência do senador em Brasília. Em usas alegações finais a procuradora-geral da República, Raquel Dodge pediu, no fim de abril, que o Supremo aplique pena de 22 anos e oito meses de prisão a Collor na ação penal. 

Segundo Dodge, há provas de que o grupo de Collor recebeu R$ 30 milhões em propina desviada da BR Distribuidora entre 2010 e 2014. A procuradora-geral também argumenta que Collor usou, no mesmo período dos desvios, dinheiro em espécie para comprar obras de arte sem declarar às autoridades. Tanto os veículos apreendidos, quanto as obras de arte seriam, indícios de que houve lavagem de dinheiro.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp