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Itabuna: Justiça mantém condenação por improbidade administrativa e suspende direitos políticos de Fernando Gomes

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Entre as sanções, o gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/08/2020, às 17h20   Redação BNews


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O juiz Ulysses Maynard Salgado manteve, em decisão desta sexta-feira (7), a condenação do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PTC), por improbidade administrativa. Entre as sanções, o gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos.

Após a condenação pela 1ª Vara da Fazenda Pública em fevereiro, Gomes recorrer da ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O prefeito ainda pediu a nulidade do processo com base em supostas irregularidades cometidas ao longo da ação, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz.

Fernando Gomes também terá que pagar uma multa no triplo do valor da remuneração recebida, à época, pelo cargo de Prefeito de Itabuna, acrescido de correção monetária e de juros e proibição, pelo mesmo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário.

O juiz Ulysses Maynard Salgado também convocou o presidente da Câmara Municipal de Itabuna a proceder a extinção do mandato de Fernando Gomes e consequente nomeação do vice-prefeito ao cargo.

O prefeito foi condenado após a prefeitura contratar, sem concurso e seleção pública dois servidores. A defesa de Gomes ainda argumentou que o gestor não teria responsabilidade pelo ato cometido pelo secretário municipal de Transporte e Trânsito, mas a Justiça rejeitou o argumento.

Por meio de nota, a assessoria de comunicação de Fernando Gomes afirmou que o prefeito ainda não foi notificado pela Justiça. "Diante das notícias veiculadas na imprensa, mais uma vez antes mesmo da notificação do Prefeito Fernando Gomes, esclarecemos que o Prefeito recebe com tranquilidade a notícia, confiante de que demonstrará a sua improcedência, uma vez que concedida liminarmente e pautada em fundamentos equivocados".

Classificação Indicativa: Livre

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