Justiça

Juiz suspende licitação de R$ 13 milhões em Feira de Santana

Imagem Juiz suspende licitação de R$ 13 milhões em Feira de Santana
Magistrado acatou o pedido da ação civil pública  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 17/08/2012, às 08h15   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)


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O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da Vara da Fazenda Pública, suspendeu o leilão que seria realizado na última quarta-feira (15), em Feira de Santana, para selecionar uma instituição financeira que ficaria responsável pela prestação de serviços de processamento de créditos provenientes de folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da cidade do interior do estado.

O magistrado acatou, liminarmente, os argumentos da ação civil pública movida por três vereadores. Em sua decisão, Roque Ruy Barbosa destacou pelo menos três elementos que podem ser interpretados como irregulares no processo licitatório. O contrato é estimado em 16 milhões de reais.

O primeiro deles trata de um item no edital que determina que “a não apresentação de qualquer dos documentos inabilitará a proponente de participar da licitação”. Esta obrigatoriedade configura uma contradição quando confrontada com outro item do mesmo documento. “O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante”.

Na ação, os advogados sustentam que há uma contradição irregular, contudo, o secretário da Fazenda do município, Wagner Gonçalves argumenta que são casos diferentes.

“O primeiro trata do conteúdo da proposta, ou seja, das exigências formais normais como a apresentação da certidão negativa. Já o segundo item trata de outra coisa. Por exemplo, nós pedimos para que a proposta seja entregue encadernada e um dos concorrentes a traz grampeada, ele não vai ser eliminado do processo por esta razão”.

Para o juiz, os elementos se contrapõem e configuram uma irregularidade. O vereador Roberto Tourinho, que é advogado e assina a ação como outros dois edis, também considera uma irregularidade.

O segundo ponto levantado na decisão do magistrado é a exigência da apresentação de atestado de vistoria técnica, realizada até 24 horas antes da abertura da sessão licitação, nas dependências da secretaria municipal de Fazenda.

No entendimento do juiz, o subitem não esclarece quais os critérios objetivos que serão utilizados como parâmetro para a realização da mencionada vistoria, o que não condiz com o caráter objetivo, não podendo apresentar omissões nem contradições.

Gonçalves ressalta que este ponto é idêntico ao do edital passado, realizado em 2007, na gestão do então prefeito José Ronaldo. “A vitoria técnica serve para sabermos como funcionará o posto de atendimento ao servidor, que é uma exigência”.

Na decisão, o jurista ressalta a falta de objetividade de critérios para a realização da vistoria prevista no edital. Ele escreve que o documento pode despertar dúvidas e entendimentos diversos entre os licitantes.

O último ponto acatado pelo magistrado é que questiona o artigo 13.1.9 do Edital. Nele, a prefeitura afirma que havendo apenas uma proposta esta poderá ser aceita, devendo a leiloeira negociar visando obter valor melhor.

Para o juiz, colocar que a proposta “poderá ser aceita” cria margem para a subjetividade o que é “incompatível com a objetividade que deve existir no processo licitatório”.

O secretário da Fazenda revela que o setor jurídico da prefeitura está concentrado nas ações que podem ser adotadas. “Nós (prefeitura) fomos citados apenas um dia antes do leilão e que não houve tempo hábil para preparar a defesa ainda.

Caso perca definitivamente, a prefeitura ainda terá que pagar os honorários dos advogados da ação estipulados em 20% do valor. Algo em torno de R$ 3.3 milhões.

Nota originalmente publicada às 14h35 do dia 16

Classificação Indicativa: Livre

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