Política

MPF pede condenação e perda de mandato de Aécio Neves

Wilson Dias/ Agência Brasil
Aécio é acusado de receber R$ 2 milhões do então presidente da J&F, Joesley Batista. O dinheiro foi entregue em espécie, em 2017  |   Bnews - Divulgação Wilson Dias/ Agência Brasil

Publicado em 22/02/2022, às 18h40   Redação


FacebookTwitterWhatsApp

O Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, pediu mais uma vez a condenação e a perda do mandato do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), além do pagamento de danos morais, no valor de R$4 milhões. O tucano é acusado de receber R$ 2 milhões em propina de Joesley Batista e o ex-diretor da J&F, Ricardo Saud. O pedido faz parte das alegações finais, última etapa antes do julgamento.

O dinheiro teria sido entregue em espécie, sendo transportado em malas de São Paulo até Minas Gerais, em 2017. Na época, Aécio era senador e o pedido teria sido feito pela sua irmã, numa gravação registrada pelo empresário. No encontro, o tucano combina de entregar o dinheiro ao seu primo, Frederico de Medeiros.

De acordo MPF, o agora deputado alega que os R$ 2 milhões não eram propina, mas sim um empréstimo, mas não explica porque o valor foi entregue em espécie e não por transferência.  Os procuradores afirmam que houve “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.

Ainda segundo o MPF, Aécio cometeu o crime de corrupção passiva e recebeu vantagem indevida. Para a defesa do deputado, que não houve qualquer contrapartida do parlamentar, que caracterizasse o delito, mas, para os procuradores, a intenção do presidente da J&F era “comprar boas relações” e contar com ele como aliado político.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor das alegações finais, mesmo sem indicação sobre possíveis favores recebidos pela empresa, a "mercantilização da função de senador da República" e "inversão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” ficaram claras: "o que se incrimina é uma espécie de simbiose nefasta entre o público e o privado que dispensa a ocorrência de qualquer contrapartida por parte do agente público, sendo suficiente a mera potencialidade do ato funcional”.

Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão!

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp