Política

"Não existiria transparência em uma operação dessa", diz Aleluia sobre compra de combustíveis citada por Bruno Reis

Divulgação
Aleluia ainda pontuou que a única forma legal para fornecer benefícios ou subsídios é com a aprovação do parlamento soteropolitano  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/05/2022, às 09h44 - Atualizado às 10h00   Redação


FacebookTwitterWhatsApp

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), questionou a transparência usada pelo prefeito Bruno Reis (UB) diante da possibilidade do gestor comprar combustíveis para as empresas de ônibus. “Não existiria transparência em uma operação dessa. Qual seria a distribuidora? Quantos litros seriam fornecidos? Por quanto tempo? São perguntas básicas”, disse.

Aleluia ainda pontuou que a única forma legal para fornecer benefícios ou subsídios é com a aprovação do parlamento soteropolitano. "Li que o prefeito estuda formas legais para comprar combustíveis para as empresas de ônibus. A única forma legal de conceder um subsídio - comprar combustível para empresas de ônibus é um subsídio - é aprovando isto na Câmara Municipal como determina a Lei Orgânica do Município", disse Aleluia.

Diante da crise no transporte público de Salvador, na última segunda-feira (9), o prefeito Bruno Reis disse que estuda uma via legal para ajudar na compra dos combustíveis para os ônibus das empresas de transporte coletivo em Salvador. “Estamos vendo uma forma legal para ajudar na compra dos combustíveis. Teresina e Belo Horizonte pararam. Esse é o maior problema. A tarifa já não remunerava e, com a pandemia e a guerra, o sistema faliu”, disse Bruno.

O vereador ainda destacou que a compra sem aprovação do parlamento pode configurar crime de responsabilidade. "Se o prefeito quer comprar combustíveis para as empresas de ônibus, ele precisa saber que, dentre os crimes de responsabilidade atribuídos aos prefeitos, está ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes", disse o presidente da CCJ, ao citar o inciso V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967 (Lei dos Prefeitos).

Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp