Política

Podemos recorre de decisão que deu vaga de Deltan Dallagnol ao PL

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol teve o mandado cassado após decisão unânime do TSE  |   Bnews - Divulgação Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Publicado em 06/06/2023, às 07h07   Cadastrado por Bernardo Rego


FacebookTwitterWhatsApp

O Podemos entrou na Justiça para recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra a decisão de repassar a um candidato do PL a vaga do deputado federal Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do UOL.

A sigla solicita que Luiz Carlos Hauly (Podemos), o segundo mais votado do partido no Paraná, seja nomeado para a vaga de Deltan. A legenda argumenta que a escolha de Hauly seria válida já que Deltan teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade, e o seu diploma não foi cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

O pastor Itamar Paim (PL-PR) foi designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato, já que Hauly não atingiu a contagem mínima de votos.

O Podemos criticou a cláusula de barreira e apontou que a decisão do TRE-PR viola uma decisão do STF que apontou a impossibilidade de condicionar a posse de suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

O TSE entendeu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, o ex-deputado escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível. A decisão foi anunciada em 16 de maio.

O ex-deputado apresentou recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Dias Toffoli será o relator e analisará o pedido feito pelos advogados de Dallagnol. Eles classificam a decisão como "teratológica" (absurda).

Os advogados dizem que, das 15 representações que ele enfrentava enquanto procurador do Ministério Público, nenhuma tinha "cunho sancionador". Ou seja, elas ainda não haviam se tornado um processo administrativo-disciplinar (PAD).

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp